A Consulta Previdenciária pode ser decisiva na hora de acessar seus direitos junto ao INSS. Infelizmente mais da metade dos pedidos de aposentadoria (estima-se 55%) são negados todo ano pelo INSS. É por isso que quero, neste artigo, te apresentar a importância da Consulta Previdenciária para garantir seu acesso aos seus direitos previdenciários. Neste artigo eu vou apontar os principais motivos para que você realize a consulta antes de entrar com pedidos no INSS. Pois isto evitará que você tenha o mesmo destino de milhares de trabalhadores que acabam tendo o pedido negado para depois ter que recorrer às formas de remediar a situação e lutar pelo direito. Acompanhe comigo na leitura deste artigo que você vai entender como a Consulta Previdenciária pode te ajudar a ter um processo de aposentadoria tranquilo e garantido. Tenha todas as informações do seu histórico previdenciário organizadasO INSS alega que muitas negativas de pedidos de aposentadoria ocorrem porque as pessoas solicitam a aposentadoria sem saber qual é sua real situação na previdência e assim deixam de cumprir requisitos fundamentais. Nesse aspecto a Consulta Previdenciária pode contribuir porque ela trará previamente as informações completas sobre:
Com ajuda para obter previamente todas as informações, você estará mais preparado para cumprir todas as exigências do INSS na concessão dos benefícios de aposentadoria. Qualquer falha relacionada a essas informações torna quase impossível sair do INSS com o benefício pleiteado concedido. É importante lembrar que além de conseguir a concessão, é preciso cuidar para que o valor da sua aposentadoria também seja estipulado corretamente, e tudo isso depende das informações. Situações que são consideradas na Consulta PrevidenciáriaE são diversas a situações que precisarão ser consideradas, por exemplo:
Veja que são diversas as situações que somente um especialista poderá te ajudar a organizar, atendendo as necessidades de um trabalhador para que ele conheça sua real situação junto ao INSS para então fazer seus pedidos de benefícios com mais garantia de sucesso na concessão. Por meio de um diagnóstico completo que só um especialista de confiança pode te garantir, seu caminho até sua aposentadoria será mais claro e preciso. Mantenha a documentação em diaTão importante quanto saber seus direitos e informações sobre a sua situação junto ao INSS é manter a documentação correta para evitar a perda de preciosos períodos trabalhados. Quer um exemplo prático de como isso pode acontecer? Suponhamos que você tenha trabalhado uns 10 anos como minerador de uma mina subterrânea e posteriormente mais 5 anos na mesma mina, porém em outro cargo administrativo. E assim esses 5 anos não foram contabilizados como especiais, mas apenas os 10 anos como minerador. Como a legislação atual exige 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade para a modalidade de aposentadoria especial, sem a possibilidade de converter tempos especiais para comuns, você não pode pedir aposentadoria especial. Porém, um bom advogado vai te ajudar a fazer provas de que o período trabalhado como supervisor de carga também deve ser considerado atividade nociva à sua saúde. E aí sim você se encaixa nos requisitos da modalidade de aposentadoria especial. Consulta Previdenciária e levantamento de provas e documentosPara você ter ideia, podem valer como provas em um caso como esse:
O advogado tem conhecimentos suficientes para te ajudar a conseguir provas que favoreçam seu processo, mas é importante que você guarde bem e organizadamente toda documentação referente ao seu trabalho e vida previdenciária. A Consulta Previdenciária te ajudará a buscar e manter a documentação necessária para poder entrar com o pedido de aposentadoria de forma correta e preenchendo os requisitos. No atendimento, um advogado especialista faz um verdadeiro caça ao tesouro para encontrar os períodos que podem ser comprovados e quais documentos podem contribuir para subsidiar seu pedido no INSS. Documentos importantes para a aposentadoriaOs principais documentos para a sua aposentadoria são os seguintes:
Mas saiba que estes são os documentos gerais, porque a variedade de documentos que podem te dar um parecer favorável é infinita e depende de cada caso específico. Também é preciso alertar que muitos destes documentos podem apresentar falhas ou irregularidades nas informações, como dados incompletos, dados inexistentes ou até mesmo números errados. É por isso que o olhar clínico de um advogado especialista, que se comprometa à avaliação do seu caso, pode ser fundamental para identificar situações de risco da documentação e te ajudar a encontrar as oportunidades de regularizá-las previamente. O advogado vai te orientar sobre como fazer essa busca e organização dos documentos necessários no seu caso específico. Além disso, um advogado sabe quais documentações extras podem potencializar as provas que lhe garantirão o direito à aposentadoria. Veja alguns exemplos:
Como é crucial que você leve toda a documentação da forma mais completa possível na fase administrativa no INSS, a Consulta Previdenciária se faz necessária no sentido de te ajudar a montar essa documentação. Esta é a melhor forma de evitar a negativa do INSS e a necessidade de um futuro processo judicial para obter seu direito. O que também encurta seu acesso à aposentadoria, já que passar pelas negativas e processos, mesmo tendo o seu direito, demandará muito mais tempo até que obtenha seu benefício. Já dizia o velho ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. Busque soluções para eventuais pendênciasUm dos maiores erros cometidos por segurados que nos procuram no escritório com o pedido negado é ter se baseado apenas em informações genéricas sobre seu caso. Nesse sentido também a Consulta Previdenciária faz toda a diferença, porque ela dá um diagnóstico exclusivo para você, inclusive quando pode ser necessário um processo na Justiça para obter seus direitos, já que muitas situações não conseguem ser resolvidas no âmbito administrativo do INSS. Um bom advogado vai analisar tudo e te apresentar os melhores caminhos para sua aposentadoria, traçando, previamente o caminho que deve percorrer até o seu direito. Uma Consulta Previdenciária é única, são realizados os cálculos e respostas personalizadas ao seu caso, porque cada trabalhador possui um histórico de atividades único e isto demanda que seja feito um estudo previdenciário exclusivo. A Consulta personalizada garantirá:
Um bom advogado vai investigar o que é necessário para encontrar as melhores soluções, já na fase administrativa com o INSS, porém, quando necessário ele também te orientará sobre a busca judicial por seus direitos. Espere o momento certo para se aposentarPor mais ansiedade que se tenha para esse momento da aposentadoria. E quanto mais perto disso, mas se quer resolver logo para se dar o momento de viver um pouco mais leve e tranquilamente após tantos anos de lutas. Mas é importante que se tenha um pouco de cautela e paciência na reta final. Isto porque algumas modalidades de aposentadoria e a aplicação dos cálculos podem favorecer quando se espera um pouquinho a mais de tempo. Para saber a melhor forma de se aposentar é preciso analisar diversos fatores. Ok, e como uma Consulta Previdenciária contribui para isso? Bom, um advogado vai avaliar todo seu histórico e verificar quais as modalidades de aposentadoria se encaixam para você e em quanto tempo. Além disso, analisará os cálculos para ver qual delas te dará uma renda maior. Muitas vezes pode ocorrer que esperando mais um ano, dois anos, você tenha direito a uma aposentadoria muito mais vantajosa. Perceba que em uma Consulta Previdenciária o diagnóstico não se limita em: você tem direito a determinado benefício ou não, mas é realizado um estudo muito mais profundo que revelará detalhes que fazem a diferença, por exemplo:
O advogado na Consulta Previdenciária te mostrará sempre a melhor forma de esperar pela opção mais vantajosa. E também já orienta sobre os documentos que você precisará juntar e guardar ao longo desse período de espera para quando realizar o pedido, já o faça de forma segura para garantir o direito pleiteado. A Consulta Previdenciária é um serviço que preza pelo conforto, tranquilidade, segurança e principalmente autonomia do segurado do INSS, equipando e informando para que ele fique preparado para enfrentar o INSS na hora certa. Como especialista na área, eu pelo menos garanto que minha equipe faz uma análise profunda dos documentos, realiza todos os cálculos necessários baseados no histórico de trabalho e dão um parecer claro e honesto da situação previdenciária do cliente. Mas é muito importante que você possa confiar na experiência do profissional que vai te atender, é importante procurar um advogado especialista consolidado no mercado do Direito Previdenciário. Consulta Previdenciária x Economia processualBom, como já mencionei anteriormente, um diagnóstico para um processo previdenciário na Justiça deve ser a última opção na busca de um especialista durante uma Consulta Previdenciária. O processo só deve ser a busca quando esgotadas quaisquer possibilidade de solução administrativa junto ao INSS. A palavra que resume a importância da Consulta Previdenciária é: Prevenção. Porque assim você evitará o risco da negativa do INSS e a necessidade de um futuro processo judicial, que consequentemente será uma economia de tempo e de gastos e desgastes no caminho até sua aposentadoria. A Consulta Previdenciária Preventiva é versátil para evitar possíveis erros no INSS, evitar retrabalho e esperas de incansáveis meses ou anos esperando a aposentadoria que nunca chega ou que venha com valores errados. Aqui no nosso escritório, atendemos tanto os casos de consulta prévia, para o planejamento da aposentadoria, como também os casos de segurados que entraram com o pedido e foram negados pelo INSS. Assim, uma Consulta Previdenciária também é uma oportunidade para ajustar detalhes no processo negado e tentar regularizar tudo em grau de recursos ainda na área administrativa. Porém, se não for possível, aí sim caminharemos para as vias judiciais, sempre que houver necessidade. Normalmente as negativas do INSS ocorrem por alguns detalhes que podem ser sanados ainda em grau de recurso, por exemplo:
Portanto, uma Consulta Previdenciária é indicada tanto para quem quer planejar ou já iniciar sua busca pela aposentadoria, como por quem teve a experiência de ter o pedido negado pelo INSS e queira resolver da melhor forma para alcançar seu direito. Como é realizada uma Consulta PrevidenciáriaA Consulta Previdenciária é realizada em formato de conversa que pode ser online ou pessoalmente. Porém, antes mesmo de realizar esta conversa o advogado já terá dedicado um tempo para analisar tudo e na Consulta te trará as respostas. Para que a consulta seja proveitosa, antes de conversar com você, o especialista em Direito Previdenciário deve:
Feito isto, na ocasião da consulta o profissional estará apto a compartilhar todas as informações importantes com você, com a entrega de soluções para as mais diversas situações previdenciárias. É importante você considerar que o profissional está mais apto a realizar todo esse serviço porque ele já dedica anos de estudo sobre os direitos envolvidos. Além disso, ele vai dedicar horas ao seu caso específico para unir a prática com os conhecimentos e poder auxiliar no caminho até o alcance do seu direito. Um especialista em Direito Previdenciário garantirá a busca pelo benefício de forma correta, segura e com menor risco de ter o pedido negado pelo INSS. O processo de aposentadoria é algo sério e complexo, além de ser um momento importante da sua vida, não vale a pena ficar à mercê da sorte ou de uma aposentadoria injusta, não é verdade? Então, a questão de contar ou não uma Consulta Previdenciária é muito simples, é só ponderar: “é melhor pedir ajuda especializada ou arriscar tudo e ver até onde chega sozinho com o INSS?” Não tenho dúvida de que se você conseguiu entender até aqui, as questões que envolvem a aposentadoria e como a Consulta Previdenciária pode ajudar, você já sabe a resposta. Como funciona a Consulta Previdenciária na Advocacia Schettini?Bom, até aqui eu te falei sobre os motivos pelos quais você precisa de uma Consulta Previdenciária, e isto é um fato para qualquer trabalhador que queira garantir uma aposentadoria justa e no tempo certo. Por meio de uma Consulta Previdenciária você sempre encontrará a melhor opção ou a menos dolorosa para o seu caso específico. Eu falei também sobre o que você deve esperar de um serviço sério, experiente e profissional quanto opta por uma consulta com especialista. Aqui na Advocacia Schettini nosso serviço é moldado para atender todas as necessidade de trabalhadores que desejam ter uma aposentadoria justa e digna. O que oferecemos é um Planejamento Previdenciário, que inclui a consulta, é um serviço muito mais completo do que simplesmente tirar dúvidas. Vou explicar o passo a passo do Planejamento Previdenciário para que você possa entender melhor. Passo a passo do Planejamento Previdenciário na Advocacia Schettini1º passo – Investigação de direitosNo primeiro contato fazemos perguntas fundamentais que irão nos guiar na busca pelo levantamento de todos os seus direitos, os quais o cliente muitas vezes nem desconfia que possui. Isso faz com que nosso serviço seja altamente exclusivo. 2º passo – Estudo completo da vida previdenciáriaFazemos uma análise completa de toda a documentação do cliente, identificando, inclusive documentos que possam ser necessários e que ainda não tenha. Também realizamos os cálculos e simulações para estudar todas as possibilidades de aposentadoria do cliente, fazendo projeções de benefícios previdenciários, possibilidades de revisões e/ou ações judiciais que possam favorecer o segurado na garantia de seus direitos. 3º passo – Conversa e informações clarasApós realizar o estudo minucioso e profundo dos direitos e situação do segurado junto à Previdência, nós realizamos a consulta com um dos nossos advogados especialistas que está responsável pelo seu caso. Nessa consulta você terá acesso a todas as informações e cálculos levantados através do seu histórico de trabalho, incluindo a análise de tempo de contribuição e simulações de data e valores para a sua aposentadoria, ou seja, nessa conversa você recebe uma previsão completa dos seus direitos previdenciários. 4º passo – Eliminação de dúvidasDepois de passadas todas as informações e opções ao cliente, nós damos um prazo para que possa sanar qualquer dúvida que ele tenha depois da consulta. Como o planejamento previdenciário é um estudo aprofundamento de toda a vida contributiva do segurado (seja ele empregado, autônomo ou servidor público), que abrange todas as atividades desenvolvidas, salários de contribuição e projeções futuras. Então é natural que haja muitas dúvidas por parte do trabalhador. Nós ficamos à disposição e procuramos esclarecer todas as dúvidas para que o cliente fique o mais informado e seguro possível de sua situação previdenciária e dos caminhos até sua aposentadoria. A estrutura do nosso serviço foi pensada para suprir as necessidades dos clientes, oferecendo uma satisfação completa com as soluções mais eficazes para os trabalhadores. ConclusãoNeste artigo você viu os motivos pelos quais é importante realizar uma Consulta Previdenciária antes de dar entrada com o pedido de aposentadoria do INSS. Mas também, caso tenha tentado e tenha tido um pedido negado, é possível realizar a Consulta para encontrar as melhores soluções. Espero que tenha ficado claro para você o quanto é fundamental ter todas as informações corretas e documentação impecável para garantir sua aposentadoria de uma forma justa. O maior legado do serviço de Consultoria que prestamos é apresentar uma diversidade de opções e soluções para cada caso específico, não só um pedido, não só um benefício, não só um processo, mas a melhor solução para vida futura do nosso cliente. Como mostram as estatísticas, mais da metade dos segurados que entram com o pedido têm a aposentadoria negada pelo INSS e a maioria deles acaba tendo que judicializar para resolver e obter seus direitos. A Consulta Previdenciária pode te ajudar a não fazer parte desta estatística. E se este conteúdo te ajudou em orientação, ele também pode ajudar muito mais pessoas. Compartilhe em suas redes! O Artigo Consulta Previdenciária: Como um especialista pode te ajudar com a aposentadoria? apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/consulta-previdenciaria/ Tabela INSS 2023: todo início de ano é publicada a tabela do INSS que vigorará durante o ano corrente. Esta tabela traz todas as informações importantes que influenciam na vida de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Em sua primeira versão a tabela traz o peso das alíquotas que serão aplicadas sobre o salário dos trabalhadores para contribuição. E na outra versão é apresentado o calendário de pagamento do ano todo. Neste artigo eu vou apresentar todas as informações relevantes da Tabela INSS 2023. Acompanhe comigo! Quem deve contribuir com o INSS?O recolhimento da guia de contribuição do INSS depende do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho que é exercido. Quando empregado registrado, é a empresa contratante que se responsabiliza desde o cadastro do segurado até a realização dos recolhimentos das guias, efetuando o desconto da contribuição direto do salário do empregado e repassando ao INSS. Já no caso de empresários, a contribuição é realizada a partir do Pró-labore, cujo valor do INSS também é descontado da remuneração, similar ao que ocorre com o salário do CLT. Já autônomos e segurados facultativos devem realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento. Vale lembrar que a filiação ao INSS de alguma forma é a única forma de garantir o acesso aos direitos previdenciários, como a aposentadoria. Como é calculada a contribuição ao INSS?O valor da contribuição para o INSS é calculado a partir de um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que é chamado de salário de contribuição. No caso dos contribuintes contratados pelo regime da CLT, o salário de contribuição é o próprio salário de remuneração do trabalhador, já no caso de empresários é o pró-labore e de autônomos, é o valor total recebido durante o período. Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R $1.302,00 e o teto de contribuição do INSS, de R $7.087,22. As alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam conforme o tipo de segurado e a faixa de salário de contribuição, eu vou explicá-las mais adiante. Há outros fatores também que influenciam na forma do cálculo das contribuições, então é importante estar atento para emitir corretamente a guia e garantir o correto recolhimento junto ao INSS. A quem se destina a Tabela INSS 2023?A Tabela INSS se destina a dois públicos específicos, os quais dependem dela para fazer a organização de sua vida financeira, são eles: os trabalhadores e os beneficiários que recebem salário do INSS. A tabela é responsável, por exemplo, por atualizar as aplicações para a contribuição previdenciária, indicando quanto será descontado do salário dos trabalhadores todos os meses para a contribuição do INSS. Todos os empregados que trabalham registrados em carteira têm a contribuição debitada automaticamente todos os meses no seu rendimento, sendo de responsabilidade do empregador fazer o devido repasse dessa quantia para a Previdência Social. Além disso, outros perfis de trabalhadores também dependem da tabela, como por exemplo, autônomos, profissionais liberais e empresários, porque ela define quanto devem contribuir em suas alíquotas. Onde acessar a Tabela INSS 2023Para saber sobre a atualização da contribuição mensal para a Previdência Social com base na Tabela INSS 2023, os trabalhadores podem verificar o valor da alíquota de desconto em seu holerite. Essa contribuição incide sobre todos os seus proventos, inclusive no pagamento das parcelas do 13° salário, diminuindo o valor a ser repassado. Mas, além dessa consulta também é possível verificar a Tabela INSS 2023 completa, inclusive o calendário de pagamentos do INSS, da seguinte forma e pelos seguintes canais: Para consultar pagamentos do INSS:
Para consultar alíquotas de contribuição do INSS:
Alíquotas na Tabela INSS 2023A Tabela INSS 2023 referente a contribuições varia e tem como base o salário mínimo que é de R $1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) até abril deste ano e R $1320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) de maio a dezembro/2023.. Assim, as alíquotas são aplicadas de acordo com esse valor do piso federal, sendo o menor desconto para aqueles que recebem até um salário mínimo por mês, e são progressivos baseados sempre na remuneração do trabalhador. Para os contribuintes individuais e facultativos o peso da alíquota também é aplicada sobre o salário mínimo, e o resultado do INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) influencia no valor. Veja resumo da tabela atual: Tabela de Alíquotas de Janeiro a Abril de 2023
Tabela INSS 2023 – Alíquotas de Contribuinte IndividualContribuinte Individual Alíquota 20% (Código GPS 1007) — pagam 20% sobre um valor entre R $1.302,00 (salário-mínimo) e R $7.507,49 (Teto do INSS). Contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — pagam 11% sobre o salário mínimo, ou seja equivale a R $143,22 até abril/2023. Tabela INSS 2023 – Alíquotas de Contribuinte Facultativo:
Para os microempresários individuais (MEI) a contribuição é na alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, mas é possível completar essa contribuição com um pagamento à parte de 20%. Vale dizer que os valores mencionados acima são referentes ao pagamento de janeiro a abril de 2023, pois o piso salarial será aumentado de R $1.302,00 para R $1.320,00, o que refletirá em mudanças na Tabela INSS 2023 a partir de maio até dezembro/2023. Como considerar o valor da renda para aplicação da alíquota de contribuição ao INSS?Atenção, quando um segurado do INSS trabalha como empregado, autônomo ou empregado doméstico com mais de um vínculo empregatício, é necessário somar todas as remunerações para o enquadramento nas alíquotas. Ou seja, se uma pessoa é contratada CLT em uma empresa e também tem uma empresa pela qual recebe Pró-labore, ela deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição do INSS. Também vale ressaltar que o valor correspondente ao décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses em que ele é pago. Apesar de incidir o INSS sobre os dois recebimentos, as alíquotas são aplicadas considerando os valores em separado. Calendário de pagamentos na Tabela INSS 2023Os beneficiários do INSS têm seus proventos depositados em conta corrente informada no momento em que solicitam os benefícios junto ao órgão. Os repasses dos valores começam sempre no final de cada mês, a partir do dia 20 a 25, e vão até o início do mês subsequente. A tabela INSS 2023 de calendário é dividida em dois grupos sendo: um para quem recebe até um salário mínimo e outro para quem ganha acima do mínimo. A divisão de datas para pagamento também leva em conta o número final do benefício, que pode ser visto no cartão de saque da Previdência Social. Também é possível consultar todas as datas de pagamentos nos canais online do Meu INSS, nos quais o cidadão tem acesso a todas as informações referentes ao seu benefício. É bastante comum que o pagamento do segundo grupo seja realizado no mês seguinte, embora ainda se trate do salário referente ao mês anterior. Assim, por exemplo, de acordo com o cronograma do INSS de janeiro de 2023 os pagamentos foram realizados em fevereiro de 2023 e assim sucessivamente. Veja a tabela de pagamentos por número de benefício de 2023: Tabela de pagamento de benefícios do INSS em 2023
ConclusãoNeste artigo eu tentei apresentar a Tabela INSS 2023 de forma resumida e explicada. Espero que tenha contribuído para o seu conhecimento. Caso tenha dúvidas ou queira saber mais a respeito, você pode consultar a Tabela Oficial nos canais do INSS. A Tabela INSS 2023 deve ser atualizada depois de abril/2023 para considerar o novo valor do salário mínimo porque houve nova alteração por parte do Governo Federal, porém, possivelmente este calendário de pagamentos deve permanecer inalterado porque o aumento do salário em nada reflete neste caso. A não ser que o Governo resolva rever novamente as datas. Caso tenha alguma dúvida ou assunto que queira esclarecer, disponha em falar com nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário. E se as informações aqui compartilhadas foram úteis, compartilhe com sua rede de amigos para que eles também possam ficar bem informados! O Artigo Tabela INSS 2023: reajustes e calendários! apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/tabela-inss-2023/ Humilhação em perícia do INSS dá direito à indenização por dano moral previdenciário: Entenda!3/17/2023
Dano moral previdenciário já é uma realidade nos tribunais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido levado à Justiça para reparar danos causados por falhas na prestação de serviço. Estas reparações incluem as situações de maus-tratos, humilhação, constrangimento e descaso para com o segurado. Se você quer entender melhor o que acontece e como se aplica esse direito, siga comigo na leitura deste artigo que eu vou explicar tudo. O QUE É DANO MORAL?Dano moral é uma lesão causada a alguém que afeta sua integridade física ou emocional, que despertam aspectos de sua vida pessoal ou profissional. É um tipo de dano que não envolve uma perda financeira tangível, mas sim um sofrimento ou dor psicológica que pode ser compensada financeiramente quando se trata de violação de direitos. O dano moral pode ser causado por diversas situações, como por exemplo, ofensas verbais, discriminação, calúnia, difamação, exposição a situações humilhantes ou vexatórias, entre outras. A reparação por dano moral pode ser ressarcida por meio de ação judicial, em que a pessoa lesada busca a reparação pelos danos sofridos através de uma indenização financeira. O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade do dano sofrido e outras circunstâncias do caso. DANO MORAL PREVIDENCIÁRIOAntes de tudo é preciso entendermos o que é o dano moral previdenciário, pois é ele que dá direito à indenização/reparação nos casos de humilhação em perícia do INSS de que trata este post. Podemos definir o dano moral previdenciário como um prejuízo imaterial que envolve um abalo quanto à forma como o indivíduo se vê ou a forma como os outros o veem, que ocorra nas relações entre as pessoas e os órgãos previdenciários, como o INSS. O Dano Moral Previdenciário é um direito que está relacionado a eventuais perdas que o segurado possa sofrer em virtude de ofensa ou violação de seus bens de ordem moral (honra, dignidade, saúde física e psicológica, liberdade, etc.) por parte de agentes em serviço da Previdência Social. Embora pedidos de indenização por dano moral sejam bastante comuns em ações trabalhistas, cíveis, penais, etc., quando se trata de danos morais em ações previdenciárias ainda é algo relativamente novo. Muita gente ainda nem sabe que esse direito se aplica na área previdenciária para compensar danos causados pelo INSS, inclusive por humilhações sofridas nos atendimentos. Mas é fato, os prejuízos morais sofridos por segurados do INSS são passíveis de indenização. O segurado que sofre o dano pode requerer a reparação dentro do prazo de 5 anos. REPARAÇÃO DE DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO POR HUMILHAÇÃOA Justiça brasileira já reconheceu muitas situações em que o cidadão tem direito à justa reparação de danos morais junto ao órgão previdenciário. A alegação de que o INSS opera com um sistema sobrecarregado e que por isso apresenta problemas, especialmente os que envolvem a conduta dos agentes, não têm sido suficientes para tirar a responsabilidade do órgão na reparação de danos morais. Há casos recentes em que segurados do INSS receberam até R $15 mil de indenização. Porém, no Juizado Especial Federal, é possível receber indenização de até 60 salários mínimos (R $78.120). Com esta postura, a Justiça espera forçar o INSS a atuar com mais diligência e responsabilidade na proteção dos direitos dos segurados da Previdência Social. A reparação tem um caráter didático, ou seja, visa melhorar a prestação de serviços do INSS para com a sociedade. E tem um caráter compensatório, quando visa compensar os danos sofridos pelos segurados. O QUE CARACTERIZA A HUMILHAÇÃO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO?É fundamental que haja sensibilidade e cautela ao analisar uma situação vivida por um segurado, se, de fato, trata-se de um caso de dano moral previdenciário. O entendimento majoritário dos operadores do direito e dos julgados é de que um mero aborrecimento não é suficiente para caracterizar a humilhação ou constrangimento passível de reparação. Na prática, os elementos de prova devem ir além do sentimento de chateação do segurado, considerando-se os limites que foram desrespeitados. A dificuldade para provar o que aconteceu é um obstáculo, principalmente no que diz respeito à prova material. Por isso, apesar de serem muitas as queixas dos segurados quanto às situações e atendimentos junto ao INSS, nem todos conseguem entrar com os processos por falta de provas. Como o processo judicial é um conflito que as partes não conseguem resolver sozinhas e dependem que um juiz o faça, é importante que se dê a este elementos suficientes para as decisões. Portanto, para que seja possível receber uma reparação de dano por humilhação, é necessário ter documentos e provas, que pode ser o relato de uma testemunha, gravação em vídeo ou fotos do fato. CASOS EM QUE CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORALSão Casos comuns em que cabe o pedido de indenização por dano moral previdenciário: – Benefícios negados de forma injustificada; – Atrasos para analisarem os pedidos de benefícios; – Arquivamento indevido de processo administrativo; – Descontos indevidos no pagamento dos benefícios (por exemplo: empréstimos consignados já pagos, inexistentes ou fraudulentos, revisões arbitrárias de valor, etc.); – Perda e Extravio de processo ou documento nas agências; – Ofensa e maus tratos por parte dos funcionários/peritos do INSS; – Falha na intimação do segurado que levou a ter o benefício suspenso ou cancelado. COMO OBTER O DIREITO À REPARAÇÃO POR HUMILHAÇÃO?Todos os segurados do INSS que tiverem qualquer prejuízo por irresponsabilidade de agentes do órgão devem procurar o quanto antes os seus direitos e tomar as providências cabíveis. Primeiro porque lhes é devido e para fazer valer seus direitos de cidadão e segundo, porque tomar as medidas necessárias contribuirá para que o INSS não atue desrespeitando direitos dos cidadãos. Contar com um bom advogado previdenciário nesse caso é essencial para analisar o caso concreto e verificar a viabilidade da reparação judicialmente. CONCLUSÃONeste artigo espero que tenha ficado claro para você do que se trata o dano moral previdenciário e como as situações de humilhação em atendimentos e perícias do INSS podem dar direito à reparação. Todo segurado tem direito ao tratamento digno e respeitoso no cotidiano como usuário de serviços e procedimentos do INSS. E se, porventura, você ou algum familiar passou ou está passando por situação vexatória em seus contatos com serviços do INSS, entre em contato com nossa equipe que teremos satisfação em orientar e direcionar a solução do seu caso. E compartilhe este artigo para que mais pessoas também sejam informadas e saibam como recorrer quando tiverem seus direitos lesados ou ameaçados. O Artigo <strong>Humilhação em perícia do INSS dá direito à indenização por dano moral previdenciário: Entenda!</strong> apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/humilhacao-em-pericia-do-inss-da-direito-a-indenizacao-por-dano-moral-previdenciario-entenda/ A aposentadoria do estagiário é um tema de interesse recorrente para quem está se aposentando e quer saber se pode incluir aquele tempo de estagiário. Como também é de interesse de quem está prestando o estágio hoje e quer saber como garantir esse tempo para uma futura aposentadoria. A resposta à primeira vista é que de um modo geral o tempo de estágio não conta como tempo de contribuição junto ao INSS. Contudo, há formas de incluí-lo. E é sobre isso que vamos tratar neste artigo. Se este assunto te interessou siga comigo nesta leitura! O que é estágio?Para entender sobre a contagem do tempo de estágio para direitos previdenciários e aposentadoria, antes é preciso saber o que é considerado estágio dentro da legislação: A Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio, regulamenta as relações de estágio no Brasil e conceitua estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo”. O estágio pode ser obrigatório ou não e se aplica aos estudantes de ensino superior, de educação profissional, de ensino médico, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Não se deve confundir os termos estagiário e aluno aprendiz. Isto porque o aluno-aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem e a lei permite que os períodos de aprendizado profissional até 16/12/1998 sejam contados como tempo de contribuição para a aposentadoria do aluno-aprendiz, diferentemente do caso dos estagiários que veremos neste post. A lei permite que os alunos aprendizes incluam ainda hoje em suas contagens os períodos referentes às atividades de aprendizagem, desde que as atividades sejam anteriores a dezembro de 1998, isto por causa do chamado direito adquirido. Para incluir o período como aluno-aprendiz é necessário apenas apresentar uma certidão emitida pela empresa, uma certidão escolar ou uma Certidão de Tempo de Contribuição. Estágio obrigatório e estágio não obrigatórioO estágio varia conforme o projeto pedagógico dos cursos, podendo ser obrigatório ou não obrigatório.
Jornada de estágioA jornada de estágio difere das jornadas de trabalho porque a atividade de estágio deve ser compatível com as atividades educacionais do estagiário e de acordo com a legislação não pode ultrapassar:
A lei também estabelece que o estágio não pode durar mais de 2 anos em uma mesma instituição, a não ser quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Estágio remunerado e não remuneradoO estágio pode ser remunerado ou não remunerado. Quando o estágio é não obrigatório, o estagiário deve receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como o auxílio-transporte. Já para o estágio obrigatório, o pagamento é facultativo. Recesso remuneradoNo estágio remunerado o estagiário também tem direito a 30 dias de recesso remunerado para cada ano de estágio. O recesso remunerado é cabível sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. O tempo de estágio, via de regra, não conta para a aposentadoria. Contudo, é possível contar esse tempo de estágio na aposentadoria em duas hipóteses:
Vamos entender melhor isto? Caracterização de vínculo empregatício para aposentadoria do estagiárioO estágio em si não gera vínculo empregatício. Esta é a razão pela qual o período de estágio geralmente não conta para a aposentadoria. Ocorre que há situações em que o estágio é desvirtuado e caracteriza o vínculo de emprego. É quando não são cumpridos:
Ocorrendo essas situações o estágio caracteriza vínculo de emprego e passa a ter todos os direitos trabalhistas normais de um emprego, inclusive o recolhimento das contribuições ao INSS e o respectivo direito de contar o período na aposentadoria. Requisitos para o estágioOs requisitos que devem ser cumpridos no estágio para que não gere vínculo empregatício são os seguintes:
Havendo o descumprimento de qualquer desses requisitos, o estágio é considerado emprego passando a ser contado para a aposentadoria do estagiário mais tarde. Termo de compromisso do estágioUm dos requisitos do estágio que eu citei acima é a formalização de um termo de compromisso entre o estudante, o concedente do estágio e a instituição de ensino. Trata-se de uma espécie de “contrato” no qual deve constar as obrigações e os direitos de cada uma das partes envolvidas no estágio. Neste documento são definidas, por exemplo, as atividades do estagiário, o horário e o local do estágio, bem como o valor da bolsa ou contrapartida quando remunerado. Lembrando que o descumprimento das cláusulas do Termo de Estágio gera vínculo de emprego, possibilitando então o tempo de aposentadoria do estagiário. A Lei do EstágioA Lei do Estágio traz as garantias de diversos direitos do estagiário, além de estabelecer uma série de obrigações às partes na relação de estágio. Se o estágio não for firmado e executado em conformidade com a lei, o estágio pode ser considerado como um emprego e também poderá ser utilizado na aposentadoria do estagiário. São exemplos de casos comuns de descumprimento da Lei do Estágio os seguintes:
Esses são apenas alguns exemplos porque na prática são muitas as situações em que o estágio pode ser desvirtuado e gerar o vínculo empregatício. Contribuinte facultativo para a aposentadoria do estagiárioA outra hipótese que mencionei para a caracterização do vínculo de emprego e consequentemente direito de aposentadoria do estagiário, é a contribuição ao INSS como contribuinte facultativo. Nesse caso o estagiário decide fazer o pagamento de contribuições para o INSS para garantir a contagem desse tempo para a aposentadoria futura. Vale ressaltar que quando há o estabelecimento de vínculo de emprego não há essa necessidade porque gera a obrigação de a empresa efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária para o INSS. A contribuição facultativa é só para os casos em que o estágio se configura como estágio mesmo e o estagiário opta por contribuir. Para contribuir basta ter acima de 16 anos para se inscrever no INSS e não exercer nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio. Como fazer a Inscrição para aposentadoria do estagiário?Se o estagiário já tiver trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS antes, ele já terá sua inscrição no INSS. Basta usar o seu número do NIT/PIS/PASEP para iniciar as contribuições facultativas. Agora, se o estagiário nunca tiver trabalhado antes de ter carteira assinada ou contribuído com o INSS, ele pode acessar o Portal Meu INSS e fazer a inscrição. Ao selecionar as opções Inscrição e Filiado, deverá informar o seu nome completo, o nome da mãe, data de nascimento e CPF. Feita a inscrição o sistema dará um Número de Identificação – NIT, com o qual o estagiário pode começar a fazer as contribuições para o INSS como contribuinte facultativo. Para isso deve emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS). Para gerar a GPS, o estagiário deve entrar no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e marcar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 para escolher a categoria de contribuinte, no caso Facultativo e informar o número do NIT/PIS/PASEP gerado no Meu INSS. Ao confirmar os seus dados cadastrais e a competência da GPS (mês a que a se refere a contribuição), o estagiário deverá informar também o valor do salário de contribuição e escolher o código (que vou detalhar mais adiante) e a data de pagamento. Quanto à data do pagamento, a contribuição facultativa deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao que a contribuição se refere. Por exemplo, a contribuição de janeiro deverá ser paga até 15 de fevereiro. Quanto aos códigos que devem ser informados no preenchimento das informações da GPS, são os seguintes:
A opção de código depende do valor que você pretende pagar e dos direitos que você pretende obter junto ao INSS. O recolhimento também pode ser feito diretamente por aplicativo dos bancos conveniados com o INSS ou através de um carnê do INSS que pode ser comprado nas papelarias. Qual o valor que o estagiário deve recolher ao INSS?O valor da contribuição do estagiário é definida pela opção de código que ele vai fazer conforme o plano que quer contribuir:
Não se recomenda o código 1929 (Facultativo Baixa Renda) para estagiários porque essa opção é para pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência. Portanto, o estagiário pode optar tanto pelo Plano Simplificado com o código 1473 como pelo Plano Normal código 1406 (plano normal). Lembrando que os direitos previdenciários assim como valores de futuros benefícios serão impactados conforme essa escolha. Umas das principais diferenças é que pelo plano simplificado, o estagiário não poderá usar esse período de contribuições para a aposentadoria por tempo de contribuição. E a contribuição pelo plano simplificado é obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo. Não pode recolher sobre salários maiores como no plano normal. Se o estagiário optar pelo plano simplificado e mais tarde se arrepender é possível fazer o recolhimento da “diferença” para ajustar dentro do plano normal. Pelo plano normal, as contribuições do estagiário pode compor o cálculo para o recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição e também é possível escolher o valor sobre o qual deseja recolher o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS, o que reflete no valor de cálculos dos benefícios previdenciários. Vantagens de recolher o INSS para a aposentadoria do estagiárioQuando o estagiário opta por recolher o INSS ele terá acesso aos seguintes direitos:
Para ter acesso aos direitos o estagiário deverá cumprir os demais requisitos de cada benefício, como por exemplo a carência de 12 meses nos benefícios por incapacidade. O estagiário só terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença se a sua incapacidade for após 12 meses de contribuição como contribuinte facultativo. Os contribuintes facultativos não têm direito ao benefício do auxílio-acidente como as demais categorias de segurados do INSS têm. Como saber se o período está contando para aposentadoria do estagiário?Como narrado, o período de estágio só conta para a aposentadoria em 2 hipóteses, quando caracterizado vínculo de emprego e quando o estagiário contribui para o INSS como contribuinte facultativo. Se o segurado se enquadrar em qualquer dessas hipóteses, pode consultar a qualquer momento se o tempo de estágio está contando para sua aposentadoria através do Extrato Previdenciário no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse cadastro o INSS mantém todas as informações referentes a vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias dos segurados. O Extrato Previdenciário (CNIS) é um reflexo realista da vida trabalhista/previdenciária de um trabalhador/profissional. Sendo assim, para saber se um determinado período está sendo considerado para a contagem na aposentadoria basta verificar o Extrato Previdenciário (CNIS). O que fazer se o período não aparecer no Extrato (CNIS) para a aposentadoria do estagiário?Quando o período não aparece no Extrato Previdenciário (CNIS), é porque não está sendo contado para a aposentadoria. Nesse caso, dependendo da hipótese que justifica a inclusão desse período para a aposentadoria do estagiário, são as medidas que podem ser tomadas. Vamos entender! 1. Na hipótese da caracterização do vínculo de empregoSe o direito de inclusão do período de estágio para a aposentadoria se dá em razão da caracterização de vínculo de emprego, o segurado deverá apresentar ao INSS as provas do desvirtuamento do estágio pelo descumprimento de requisitos, do termo de compromisso ou da legislação. Para tanto, é necessário pedir ao INSS um acerto de remuneração e vínculos apresentando os documentos da época que comprovem que houve o desvirtuamento gerando vínculo de emprego, como exceder a carga horária, ultrapassar os 2 anos de limite, dentre outras situações. Havendo dificuldade pela via administrativa o segurado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo trabalhista e posteriormente apresentar a sentença ao INSS. 2. Na hipótese da contribuição como contribuinte facultativoDe modo geral, o período pago como contribuinte facultativo por estagiário costuma aparecer normalmente no Extrato Previdenciário (CNIS). Porém, pode ocorrer de não aparecer. E não é incomum, principalmente quando se refere a contribuições mais antigas ou quando o segurado tem mais de um NIT. Sendo assim, o contribuinte também pode pedir o acerto de remunerações e vínculos ao INSS apresentando os comprovantes de pagamento. Ou também pedir a unificação de NIT ao INSS, para que todas as suas contribuições sejam somadas, independentemente do NIT ao qual se referem, constando todo seu histórico no CNIS. O que fazer quando o período como estagiário consta no CNIS?Quando o período que se refere ao estágio já consta no Extrato Previdenciário (CNIS), a probabilidade é de já estar sendo contado para a aposentadoria do estagiário, mas ainda assim é muito importante verificar se o vínculo está anotado de forma correta no Extrato e se há alguma inconsistência ou indicador. 1. Quando há caracterização do vínculo de emprego para a aposentadoria do estagiárioQuando há o desvirtuamento do estágio caracterizando o vínculo de emprego dificilmente, o período vai aparecer no Extrato Previdenciário (CNIS) sem a solicitação do estagiário. Porém, caso apareça a “Origem do Vínculo” no Extrato Previdenciário (CNIS) vai constar o nome da pessoa jurídica (concedente) em que o estágio foi realizado. E como “Tipo Filiado no Vínculo” deverá constar “Empregado”, com a data de início e término do período do estágio. Neste caso, o segurado deve dar atenção também aos indicadores nos salários de contribuição e/ou no próprio vínculo. Isto porque os indicadores apontam eventuais inconsistências que estejam em verificação pelo INSS quanto às contribuições. Dependendo do indicador que aparecer pode ser necessário apresentar algum documento ou pedir alguma correção para validar determinado período de contribuição. 2. Quando o estagiário contribuiu como contribuinte facultativo para aposentadoria do estagiárioQuando o estagiário contribuiu como contribuinte facultativo, na “Origem do Vínculo” no Extrato Previdenciário (CNIS) referente ao período deve aparecer o termo “RECOLHIMENTO”. E como “Tipo Filiado no Vínculo” a categoria de segurado “Facultativo”, com a data referente ao mês em que iniciaram as contribuições como estagiário e a data de término, quando cessaram as contribuições. Contando essas informações de forma correta, o segurado deve se atentar a mais dois detalhes:
IndicadoresVamos entender melhor o que são os indicadores. Tomando por base os mais comuns nos casos de contribuições pagas por estagiários como contribuintes individuais:
Esses são apenas exemplos comuns de indicadores que aparecem no Extrato Previdenciário (CNIS), mas diversos outros podem aparecer e requerer a atenção do segurado na hora de verificar a contagem de prazo para aposentadoria de estagiário. Data do pagamentoOutro ponto de atenção muito importante para a aposentadoria do estagiário é a verificação da data de pagamento que aparece no Extrato Previdenciário (CNIS). Isto porque as contribuições do estagiário como contribuinte facultativo só contam quando pagas em dia (sem atrasos). Períodos pagos em atraso só são contados quando já houver pelo menos uma contribuição paga em dia e o atraso não ultrapassar 6 meses, isso devido ao chamado “período de graça“. CONCLUSÃONeste artigo eu expliquei que a legislação define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado que é desenvolvido no ambiente de trabalho para preparar o estudante para o trabalho produtivo futuro para o qual está estudando. Também expliquei que, além do estagiário, existe também o aluno-aprendiz, que é o profissional inserido em programa de aprendizagem que permite que as atividades de aprendizagem até 16/12/1998 sejam contadas como tempo de contribuição para a aposentadoria. Espero que tenha ficado claro que, em regra, não é possível a inclusão do tempo para a aposentadoria do estagiário, porém há duas situações em que expliquei que pode ocorrer a contagem.
Procurei esclarecer quais os caminhos que se deve seguir em cada hipótese para garantir a contagem do período de estágio na aposentadoria. Essa inclusão do período como estagiário pode levar benefícios aos segurados no futuro, reduzindo o tempo para a aposentadoria ou aumentando o valor da renda do benefício. Por isso é importante ficar atento (a). Em caso de dúvidas ou de uma situação específica a ser analisada, recomendo a assessoria de um advogado especialista. Nossa equipe pode ajudar. E se este artigo foi útil e te ajudou com esclarecimentos sobre os seus direitos, curta e compartilhe para que possamos levar informação útil sobre direitos para mais pessoas.Obrigado pela leitura e até o próximo post! O Artigo <strong>Aposentadoria do estagiário: O trabalho em estágio dá direito à aposentadoria?</strong> apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/aposentadoria-do-estagiario-o-trabalho-em-estagio-da-direito-a-aposentadoria/ Empregos concomitantes: direitos previdenciários de quem trabalha em dois ou mais empregos!2/17/2023
Aposentar-se para poder gozar de uma vida tranquila no futuro é, sem dúvidas, o desejo de todos. Agora imagine para quem faz jornadas duplas ou triplas, trabalhando em dois ou mais empregos concomitantes? É um sonho chegar a uma aposentadoria digna para uma vida longeva e com qualidade. Porém, para que esse desejo seja realizado é muito importante saber sobre os direitos previdenciários e como se organizar para a tão sonhada aposentadoria. No caso dos empregos concomitantes é comum que os trabalhadores contribuam para mais de uma atividade junto ao INSS e saber os direitos previdenciários envolvidos é fundamental tanto para não contribuir a mais do que precisa como para conseguir obter o máximo de direitos dentro de sua realidade de contribuinte. Se esse é o seu caso, leia este artigo até o final para compreender como é possível obter a melhor aposentadoria atuando em dois ou mais empregos. Vou elencar as teses referentes às atividades concomitantes mais comuns e que são relevantes para sua compreensão de como funcionam os direitos previdenciários nos casos de dois ou mais empregos. Esta leitura contribuirá para que você saiba exigir os seus direitos previdenciários na ocasião da aposentadoria e até mesmo perante a Justiça, se for o caso, para assegurar o melhor benefício previdenciário. Vamos lá! O que são empregos concomitantes?Empregos concomitantes são as atividades realizadas concomitantemente por trabalhadores. Vou explicar melhor porque conhecer alguns conceitos jurídicos é fundamental para evitar confusão na cabeça das pessoas. A ideia é explicar para facilitar a compreensão de forma justa e equilibrada sobre o tema em debate. Assim, considera-se atividade concomitante ou empregos concomitantes para efeitos de direitos previdenciários sempre que o trabalhador contribuir para o INSS em mais de uma atividade de trabalho. Por exemplo, quando alguém tem um emprego registrado na carteira e, contribui também como autônomo, ou seja como contribuinte individual do INSS, ou quando tem dois empregos formais, ele atua com atividades de trabalho concomitantes. Há profissionais que comumente se enquadram nesse caso que são: professores, médicos, dentistas, enfermeiros (as). A estas classes de trabalhadores é bastante comum exercerem cargos em mais de um turno, empresa ou atividades. As teses de empregos concomitantesVamos entender agora o que são as teses das atividades concomitantes. A tese, no cenário do direito, em seu sentido geral, trata-se de uma argumentação que o advogado utiliza para fundamentar um pedido de direitos para seus clientes. No caso das teses de atividades concomitantes, trata-se de uma linha de argumentação que se adota para conseguir a melhor aposentadoria, a mais justa e condizente com o perfil de recolhimento ao longo da vida do trabalhador. E no caso, considerando o exercício de empregos concomitantes ou atividades de trabalho concomitantes. Quando contratado para analisar um caso o advogado adotará, de acordo com a situação, a tese que trará maiores benefícios ao segurado do INSS. Para isso considerará todo o histórico do segurado junto ao INSS, todos os direitos envolvidos e os entendimentos mais recentes dos Tribunais, para fundamentar a sua tese. As principais teses sobre empregos concomitantesSabe-se que o Direito não é uma ciência exata e que há, portanto, muitas possibilidades de interpretações para as situações quando envolvem direitos. Devido à complexidade, todos os profissionais do direito devem manter-se em constante atualização e aperfeiçoamento. Quando se trata de casos em que há empregos concomitantes ou atividades concomitantes há muitas dúvidas sobre a tese mais adequada a se adotar para a aposentadoria. Há, por exemplo, um grande equívoco que é adotar a tese de que deve-se somar os dois salários para aumentar o valor da aposentadoria do beneficiário. Porém, o que se vê na prática é que isso pode atrasar e prejudicar a concessão da aposentadoria. Por isso é tão importante escolher bem um profissional para orientar e auxiliar no processo de aposentadoria. Veja as principais teses que podem ser adotadas pelos advogados a depender das características de cada caso: Soma dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) após o ano de 2003A tese mais simples e mais benéfica de todas é a soma de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), desde quando o benefício começou a ser aplicado, que foi a partir de abril de 2003. Esse entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em fevereiro do ano 2018, esclarecendo que os benefícios concedidos após abril de 2003 devem seguir essa tese. Sendo assim, aos segurados que atingiram os requisitos para acesso ao benefício, após essa data a tese mais indicada é somar os salários de contribuição concomitantes, limitando-se ao valor do teto do INSS. Soma dos benefícios para a mesma atividadeOutra tese que tem uma aplicação mais específica afirma que quem contribuiu concomitantemente na mesma função deve somar os benefícios. Exemplos de casos comuns: dois cargos de professor, dois cargos de médico, etc… Nesses casos quem exerceu a mesma função, simultaneamente, em mais de uma empresa, pode requerer a soma dos benefícios referente às duas atividades. Fator previdenciário em benefícios referentes a empregos concomitantesA terceira tese possível é bem diferente das outras, ela considera que os salários de contribuição jamais serão somados. De acordo com essa tese, após realizar o cálculo da RMI deve-se aplicar o fator previdenciário. Para explicar um pouco melhor, suponhamos que alguém exerça atividades diferentes, o mesmo fator previdenciário deve ser aplicado tanto para a atividade principal como para a atividade secundária. É importante ressaltar que o INSS usa um cálculo diferenciado (considerado injusto por muitos especialistas). Esse cálculo faz com que os resultados da atividade concomitante desapareçam. Ou seja, o fato de o segurado exercer empregos concomitantes não traz nenhum benefício para a aposentadoria. Limite do valor da aposentadoriaAlém das teses que podem ser aplicadas aos casos de empregos concomitantes, é importante compreendermos detalhes que fazem muita diferença na hora dos cálculos dos benefícios previdenciários. Uma das primeiras coisas a se considerar é relacionada ao teto do INSS. Sempre que a atividade principal do trabalhador em empregos concomitantes possuir um salário de contribuição maior que o teto (previsto em R$ 7.613,80 para este ano de 2023), a atividade secundária concomitante não terá nenhum efeito prático no valor do benefício. Isso porque o valor pago pela Previdência está sempre limitado ao teto. Atividades concomitantes antes de 1999Quanto ao exercício de empregos concomitantes exercidos antes de 1999, eles também serão desconsiderados, visto que o cálculo da nova renda mensal inicial só entrou em vigor a partir de 1999. Entendimento da TNUFicou definido pela Jurisprudência promovida pela Turma Nacional de Uniformização, para os casos após 2003, que os contribuintes que reunirem os requisitos para o benefício e não os satisfizeram em cada uma das atividades, deverão ter considerada como atividade principal, a que tiver valores de contribuição mais vantajosos. A soma de salários em empregos concomitantes em 2023A grande questão que fica para o leitor nesse momento, após entender as teses e formas de cálculos possíveis é, mas como fica então o cálculo das atividades concomitantes no momento presente, em 2023. Aplica-se a disposição da Lei 13.846/2019 que define o seguinte: O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento. Trocando em miúdos, em 2023 os valores dos recolhimentos de atividades concomitantes são somados para a competência de determinado período. Exemplo:Imagine a seguinte hipótese de um segurado que:
O seu recolhimento mensal ao INSS terá como base o valor da soma dos dois salários que é de R$ 6.200,00. Esta aplicação é muito benéfica para os segurados porque antes havia uma somatória com redutor nas atividades concomitantes. Agora não há mais, é recolhido com base no total da soma, prevalecendo a tese da soma dos salários. Como aumentar o valor da aposentadoria com empregos concomitantesEm um julgado recente, em 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.070, sobre a “possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“. Para entender melhor vamos retomar algumas informações que eu passei neste conteúdo. Entre a vigência das Leis 9.876/1999 e 13.846/2019, o cálculo da média das aposentadorias era feito de forma proporcional (considerando atividade principal e secundária). Porém, agora o cálculo da média leva em conta a soma dos salários de contribuição dos empregos concomitantes, sem qualquer tipo de redução. Assim, o que o julgado do Tema Repetitivo 1.070 elucida é sobre a possibilidade de quem trabalhou de forma concomitante entre 29/11/1999 e 17/06/2019 (períodos em que as leis citadas acima estavam em vigor) pedirem revisão de benefício. E a resposta do STJ foi positiva aos segurados, que, sim, podem pedir revisão caso tenham direito de terem os salários de empregos concomitantes somados na totalidade, lembrando que, sem nunca ultrapassar o valor do Teto do INSS. Portanto, o STJ garantiu o direito à revisão dos benefícios dos aposentados que trabalharam em duas ou mais atividades concomitantes no período de 29/11/1999 a 17/06/2019 que podem ter sido prejudicados por algum tipo de tese ou cálculo com redutores. Para ter direito a essa revisão o segurado precisará:
É importante observar também se durante esse período o segurado não teve muitos salários de contribuição limitados ao Teto do INSS. Porque caso tenha tido, a revisão não trará tantos benefícios em termos de valores já que o Teto é o limite. Em qualquer caso a consulta com um bom advogado especialista em direito previdenciário pode ser muito relevante para identificar e levantar eventuais direitos de revisão. ConclusãoEspero que este conteúdo tenha contribuído com informações importantes sobre os seus direitos previdenciários caso trabalhe ou tenha se aposentado com empregos concomitantes. É fundamental que os segurados do INSS estejam sempre atentos e informados sobre detalhes que envolvem seus direitos. E nossa intenção é manter nosso público e clientes atualizados sobre os principais temas que podem afetar seus direitos previdenciários, cíveis e trabalhistas. Se você gostou de saber sobre as teses e como funciona hoje a aplicação dos direitos de aposentadoria nos casos de empregos concomitantes, curta, compartilhe com sua rede e nos ajude a levar informação de qualidade sobre direitos para mais pessoas. Caso precise de uma assessoria jurídica especializada para avaliar um caso concreto, conte com nossa equipe, totalmente capacitada e preparada para atender sobre este ou outros temas de direito previdenciário. Um abraço e até o próximo post! O Artigo Empregos concomitantes: direitos previdenciários de quem trabalha em dois ou mais empregos! apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/empregos-concomitantes-direitos-previdenciarios-de-quem-trabalha-em-dois-ou-mais-empregos/ Valor máximo de aposentadoria é uma dúvida recorrente entre segurados do INSS. Isso porque não se pode contribuir para receber o quanto quiser, existe um limite. Entender sobre o teto máximo do INSS é fundamental para saber o máximo de aposentadoria que é possível obter e também para que se contribua apenas dentro do suficiente para obter esse máximo, pois contribuir acima do teto é jogar dinheiro fora, não vai possibilitar receber acima do teto no futuro. Neste artigo vou explicar tudo sobre este assunto e como funciona o recolhimento e aposentadoria com base no teto do INSS. Acompanhe! Valor máximo de aposentadoria: Teto do INSSO Teto do INSS é o valor máximo que pode ser recebido como benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado. Esse valor máximo é atualizado anualmente pelo Governo Federal com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Em 2023 o valor do Teto do INSS é de R $7.613,80. Sendo assim, o limite da contribuição previdenciária é aplicado sobre esse valor. Ou seja, no caso da alíquota que é de 20%, o valor máximo de contribuição em 2023 é R $1.522,76. Valor máximo de aposentadoria: CálculoO cálculo do valor da aposentadoria é feito da seguinte forma:
Lembrando que para somar os salários de contribuição é preciso atualizá-los, assim o segurado se afasta do Teto previdenciário, já que os índices de atualização monetária são alterados mensalmente. Assim, os valores atualizados não correspondem aos do Teto atual. ExemploSe o segurado pagasse um valor equivalente ao Teto do INSS em 1997, que era R $1.031,87. Agora, em 2023, esse valor foi atualizado e resultou em pouco mais de R $6.000,00 (valor que, apesar de alto, é defasado se considerar que o Teto previdenciário de 2023 é de R$ 7.613,80). Veja que há uma diferença considerável entre a atualização e o valor do teto vigente. A dificuldade de se aposentar no Teto do INSSDevido às variações nos cálculos é difícil conseguir aposentar pelo teto mesmo do INSS, pois a aplicação dos índices de correção monetária são diferentes e não acompanham a mesma lógica de atualização do teto ao longo do tempo, dificultando que os segurados atinjam realmente o valor máximo de aposentadoria previsto no teto. Especialistas garantem que é praticamente impossível se aposentar pelo teto, estimando que dos mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS, menos de mil equivalem ao Teto previdenciário. Como garantir o valor máximo de aposentadoria?Apesar da dificuldade para se aposentar com o Teto do INSS, existe a possibilidade de aumentar ao máximo o valor do benefício. Para isso é possível seguir dois caminhos: fazendo um planejamento da sua aposentadoria ou a revisão de fato. Planejamento de AposentadoriaPara quem ainda não é aposentado(a), o ideal é fazer um planejamento para a aposentadoria, seguindo por um caminho de organização e preparação para o futuro do seu benefício do INSS. Um plano de aposentadoria fará com que você se aposente da maneira mais rápida e benéfica, recebendo o valor máximo de aposentadoria possível. Um Plano de Aposentadoria é feito com base em todo o histórico trabalhista e previdenciário do segurado. A partir de uma análise um advogado previdenciário pode estimar datas para a aposentadoria e levantar os prováveis valores que é possível receber no futuro nas modalidades disponíveis de aposentadorias. O advogado especialista em direito previdenciário é o profissional que pode te indicar como proceder com suas contribuições ao longo do tempo a partir do momento da análise, para que você possa no futuro obter o valor máximo de aposentadoria do INSS. Resumindo, com um bom Plano de Aposentadoria você visualiza com antecedência como será a sua futura aposentadoria, baseado no seu histórico trabalhista/previdenciário e nos seus recolhimentos que você já fez até aquele momento. E além disso, poderá alterar essa previsão para melhor mudando a forma como está contribuindo quando necessário para melhorar seu benefício no futuro. O planejamento é importante porque nem sempre vale a pena gastar mais do que o necessário para ter o valor máximo de aposentadoria. É realmente necessário um estudo criterioso. Por isso o Plano de Aposentadoria é altamente recomendado por advogados especialistas em direito previdenciário. Revisão de FatoA segunda forma de encontrar um caminho para obter o valor máximo de aposentadoria possível do INSS, para quem já se encontra aposentado(a), é pedir uma Revisão de Fato. Essa Revisão é o pedido de reanálise da aposentadoria para contar algum evento que o INSS não tenha considerado na concessão do seu benefício. Ou seja, é sobre algum fato ocorrido no histórico do segurado que, por alguma razão ou sem razão, não tenha sido considerado pelo INSS na época da concessão da aposentadoria. Pode ser algo que naquele momento não foi considerado válido ou por puro “esquecimento” ter ficado de fora e representar diferenças no cálculo do valor do benefício. Havendo alguma situação é possível pedir a Revisão de Fato administrativamente, para que o INSS faça uma reanálise da aposentadoria e atualize os cálculos. E também é possível, em caso de necessidade, solicitar a revisão judicialmente fazendo provas do fato ocorrido e que deve ser considerado. Vamos pensar em um exemplo. Alguém que tenha trabalhado por alguns anos em um trabalho informal e que tenha ganhado um processo judicial onde houve o reconhecimento do vínculo de emprego, o empregador deverá recolher o INSS referente a esse trabalho. Porém isso ocorreu após a concessão da aposentadoria, então o INSS não contou essa contribuição referente a esse período no cálculo do benefício previdenciário concedido. Este aposentado pode requerer a Revisão de Fato para conseguir o valor máximo de aposentadoria possível ao seu caso. É possível ingressar com a Revisão de Fato sempre que há algum período ou salários não considerados nos cálculos pelo INSS na hora de conceder a aposentadoria. São muitas as situações que podem ocorrer no momento em que a previdência concede a aposentadoria e falhas ou imprevistos podem acontecer. Caso queira entender mais sobre esse assunto, leia nosso artigo completo sobre Revisão de benefício. Como garantir o valor máximo de aposentadoriaOlha, seja qual for a sua situação, o primeiro passo é procurar um bom advogado especialista em direito previdenciário para analisá-la. A aposentadoria é um assunto muito relevante para não ser tratado com a devida atenção e planejamento. Um bom advogado especialista está preparado para analisar toda e qualquer situação em benefício do segurado, em qualquer momento, seja em fase de planejar ou para resolver situações após a aposentadoria, como no caso de revisões. O benefício de aposentadoria reflete a sua vida inteira de trabalho, e inclusive eventual pensão aos seus familiares em caso de falecimento e tentar garantir o valor máximo de aposentadoria é fundamental. Lembrando que mesmo que você contribua pelo teto do INSS, o valor que irá receber de benefício dificilmente atingirá o valor do teto atual na concessão, mas é possível procurar garantir o valor máximo de aposentadoria possível. ConclusãoNeste artigo eu expliquei o que é o Teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.613,80. Expliquei também como funcionam os cálculos e as dificuldades para se aposentar recebendo o valor do teto. Acho que ficou claro que apesar de dificilmente você conseguir se aposentar com o Teto, existem caminhos para conseguir o valor máximo de aposentadoria de acordo com cada caso. No artigo eu expliquei dois caminhos, o do planejamento de aposentadoria e o da revisão de fato para quem já é aposentado e pode melhorar o valor da aposentadoria. O Plano de Aposentadoria é o melhor caminho para quem ainda não se aposentou, e também não queira gastar dinheiro à toa, podendo investir somente o suficiente para garantir o valor máximo de aposentadoria no futuro. E a Revisão de Fato é uma excelente alternativa para quem já tiver o benefício concedido e tiver opções de melhorar o valor da aposentadoria. Independentemente do caso, contar com um bom advogado, especialista em Direito Previdenciário e de confiança, é fundamental para garantir o melhor benefício seja planejando ou revisando sua aposentadoria. Espero que tenha ficado bem entendidas as informações que passei por aqui. Caso precise de uma análise do seu caso entre em contato com nossa equipe. Nossos advogados são especialistas, de confiança e aptos a analisarem todos os casos de planejamento e revisão de aposentadorias. E se este conteúdo foi útil a você, compartilhe com seus familiares, amigos e conhecidos para que eles também tenham informação relevante sobre seus direitos trabalhistas, cíveis e previdenciários que são nossa especialidade. Um abraço e até o próximo artigo! O Artigo <strong>Valor máximo de aposentadoria: Saiba como funciona a aposentadoria pelo teto do INSS!</strong> apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/valor-maximo-de-aposentadoria/ Cumulação de benefícios do INSS: Quando é possível e quais benefícios podem ser acumulados?1/20/2023
Cumulação de benefícios do INSS pode ser um sonho para muitos segurados e, dependendo da situação, isso pode ser possível. Neste artigo, vou falar tudo sobre esse assunto e apresentar as situações em que a cumulação é possível. Assim você verá se o recebimento de dois benefícios é possível no seu caso. Se você quer saber em que casos a cumulação de dois benefícios é possível e como funciona isso, continue lendo até o final, que você vai entender tudo. Casos em que não é possível a cumulação de benefícios do INSSNa verdade, é possível a cumulação de benefícios de diversos benefícios do INSS e é perfeitamente possível receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, em determinadas situações e preenchendo alguns requisitos. Tanto que é mais fácil falar quais benefícios do INSS não podem ser cumulados que são menos, do que os que podem. Então de antemão já posso alertar as situações em que não se pode cumular benefícios do INSS. Benefícios de Aposentadorias não podem cumular com:– auxílio-doença. – auxílio-acidente (exceto quando a data de início de ambos for antes de 10/11/1997). – outra aposentadoria do INSS. – auxílio-reclusão. – BPC/LOAS. Auxílio-doença não pode cumular com:– aposentadoria. – outro auxílio-doença (mesmo acidentário). – auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou a acidente). – salário-maternidade. – BPC/LOAS. Auxílio-acidente não pode cumular com:– aposentadoria. – auxílio-doença. – outro auxílio-acidente. – auxílio-reclusão. – BPC/LOAS. Salário-maternidade não pode cumular com:– auxílio-doença. – aposentadoria por invalidez. – BPC/LOAS. Pensão por morte não pode cumular com:– outra pensão por morte (se um beneficiário de pensão se casar e o cônjuge/companheiro falecer, terá que escolher o benefício mais vantajoso, mas não ficará com dois) – auxílio-reclusão. – BPC/LOAS. Auxílio-reclusão não pode cumular com:– aposentadoria. – auxílio-doença. – abono de permanência em serviço. – salário-maternidade do mesmo instituidor preso. – BPC/LOAS. – outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995). Portanto, qualquer situação de benefício que não esteja listada acima pode cumular. Vamos entender melhor cada situação. Cumulação de benefícios: aposentadoriasPor exemplo, é possível a cumulação de benefícios de uma aposentadoria com uma pensão por morte, um salário-maternidade com um auxílio-acidente, etc… Agora duas aposentadorias no mesmo regime de contribuição já não é possível, porque quando você cumpre os requisitos para uma determinada aposentadoria não há a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias. Mas veja, não é possível obter duas aposentadorias dentro do mesmo regime de previdência. Agora se forem em regimes diferentes, aí é outra história. Um servidor público que contribui por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que também atue com alguma atividade autônoma e contribua pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ter duas aposentadorias, uma por cada regime. Cumulação de benefícios: Dois auxílios-doença?Como narrado anteriormente, não é possível a cumulação de benefícios com dois auxílios-doença do INSS. Este benefício que é pago aos segurados pelo INSS quando estes estão incapazes temporariamente para o trabalho, só pode ser pago um. Existem dois tipos de auxílio-doença: Auxílio-doença previdenciário = pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho. Por exemplo, quando um segurado viajando com os amigos se acidenta e quebra um braço, o auxílio-doença previdenciário será pago pelo tempo que for necessário o afastamento do trabalho. Auxílio-doença acidentário = É o mesmo benefício, porém a origem da incapacidade se dá por um acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado). Perceba que é o mesmo benefício que se dá conforme a situação em que ocorre a incapacidade, então não há o que se falar em cumulação de auxílios previdenciário e acidentário, ou o segurado recebe um ou o outro. Cumulação de benefícios: Aposentadoria e pensão por morte?Sim, neste caso existe a possibilidade de cumulação de benefícios e é bastante comum no INSS. Contudo, é uma dúvida comum, pois muitas pessoas não sabem que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS no caso de serem pensionistas e chegar o momento de aposentadoria. Isto resulta em muitos questionamentos e desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria. Mas é importante saber que é perfeitamente possível ter uma outra renda decorrente do INSS se você é aposentado e perde um ente querido de quem era dependente ou se você recebe uma pensão e adquiriu o direito de aposentadoria. E veja, é válido para qualquer modalidade de aposentadoria desde que se preencha os requisitos necessários como as comprovações de vínculo e dependência no caso da pensão e os requisitos de idade e tempo de contribuição de cada tipo de aposentadoria. Cálculo do valor na cumulação de benefíciosHoje o cálculo do valor de benefícios na cumulação depende, sobretudo, de quando você obteve o direito de recebê-los. Se antes ou depois da Emenda Constitucional 103 que entrou em vigor em novembro de 2019. Cumulação de benefícios até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência)Na cumulação de benefícios se o segundo benefício acumulado foi concedido até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma Previdenciária, o segurado tem direito de receber o valor dos dois benefícios integrais. Portanto, os benefícios são simplesmente somados, não há aplicação de nenhum tipo de desconto, ou alíquota que reduza o valor de direito dos dois benefícios. Por exemplo: Cristiane, era pensionista recebendo o valor de R $2.000,00 quando ficou grávida e obteve o direito ao auxílio-maternidade de R $3.500,00. Ela receberá R $5.500,00 por mês do INSS durante todo o período de concessão do auxílio-maternidade e depois voltará a receber o valor da pensão. Cumulação de benefícios depois do dia 13/11/2019 (após a Reforma da Previdência)Após a lei da Reforma Previdenciária de 2019 o cálculo na cumulação de benefícios do INSS mudou de forma prejudicial para todos os segurados. Agora, o segurado que cumula benefícios recebe: – o valor total do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício (que depende do valor deste benefício, conforme tabela a seguir).
Veja nosso Guia Completo sobre as mudanças da última Reforma Previdenciária. Assim, na cumulação de benefícios os valores referentes às porcentagens calculadas somam-se no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por exemplo: Se você recebe uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e ao perder o cônjuge que tinha uma pensão de R$ 3.000,00, você receberá o valor integral da aposentadoria e o valor referente à pensão será calculado da seguinte forma: De acordo com a tabela acima o valor de R $3.000,00 está na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos). O cálculo referente ao segundo benefício será feito da seguinte forma: – 100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 + – 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo = – 60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 + – 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos; Como estamos na terceira linha da tabela, o valor do benefício menos vantajoso é reduzido pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplica-se a porcentagem, da seguinte forma: – R$ 3.000,00 – R$ 2.424,00 = R$ 576,00 – 40% de R $576,00 = R $230,40. Depois somam-se todos os valores encontrados e aplica-se às respectivas porcentagens conforme a tabela, da seguinte forma: – R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 230,40 = R$ 2.169,60. Assim, somando o benefício menos vantajoso ao benefício integral, após o cálculo, você receberá R $3.500,00 (da sua Aposentadoria) + R $2.169,60 (da Pensão por Morte) = totalizando R $5.669,60. Veja que se comparar com a regra antiga, você teria direito de receber na cumulação R $6.500,00. A diferença nas regras atuais é de quase R $1.000,00, motivo de muita revolta e polêmica ainda sobre o que foi alterado na legislação previdenciária em 2019. ConclusãoEspero que com este artigo você tenha entendido um pouco mais sobre as possibilidades e formas de receber mais de um benefício do INSS de forma cumulada. Primeiro, eu citei as situações em que não é possível cumulaçao de benefícios do INSS para que se possa descartar os casos que não há mesmo nenhuma possibilidade. Assim, tudo que está fora dessa lista, pode ser cumulado e tem regras específicas para isso. Por exemplo, dois auxílios-doença e duas aposentadorias já sabemos que é impossível acumular. Enquanto que uma aposentadoria e uma pensão por morte ou uma pensão e um salário-maternidade, são totalmente possíveis. Depois eu expliquei a forma como se dá o cálculo porque as mudanças mais recentes na legislação também confundem muito os segurados na hora de acumular benefícios. Infelizmente a mudança na lei prejudicou muito em relação aos valores, tornando necessário também compreender as novas regras. Se este conteúdo foi útil para você, se gostou de saber um pouco mais sobre este assunto, curta e compartilhe com sua rede de amigos. Quanto mais pessoas informadas sobre as regras da Previdência Social melhor para que possam lutar e garantir seus direitos. E caso precise de uma ajuda para seu caso específico ficamos à disposição. Fale com nossa equipe! Até o próximo artigo! O Artigo Cumulação de benefícios do INSS: Quando é possível e quais benefícios podem ser acumulados? apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/cumulacao-de-beneficios-do-inss-quando-e-possivel-e-quais-beneficios-podem-ser-acumulados/ Melhor hora para aposentar-se, independentemente da área de trabalho ou do quanto você se sinta bem trabalhando, é preciso pensar no futuro, no momento da aposentadoria. Com o aumento da expectativa de vida e outros fatores, as questões relacionadas à aposentadoria ganham grande importância, inclusive movimentando o governo com as reformas na previdência, como a mais recente que visou aumentar o tempo mínimo de contribuição para que os trabalhadores possam se aposentar. Se você quer saber qual é o melhor momento para a sua aposentadoria siga a leitura desse artigo que é sobre isso que vou falar. Por que contribuir com a Previdência Social?De acordo com a legislação, todo trabalhador remunerado é obrigado a contribuir com a Previdência Social, a contribuição ao INSS é obrigatória e universal e deve ser realizada mensalmente para garantir direitos previdenciários a todos. A Previdência Social funciona como uma espécie de poupança coletiva que visa custear benefícios como aposentadorias, auxílios como auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Não se trata de guardar o dinheiro em uma conta para usufruir no futuro, mas de um fundo coletivo e solidário para custear os benefícios a todos os participantes denominados segurados do INSS. Neste contexto, aqueles que estão trabalhando hoje, pagam pelos benefícios dos que estão usufruindo do benefício, contando que quando precisarem também serão atendidos por meio da contribuição dos assalariados em fase de contribuição. Aumento da expectativa de vida x Previdência SocialÉ importante compreender como a Previdência Social se organiza e se sustenta e o que isso tem a ver com a expectativa de vida. Como narrei acima, os trabalhadores de hoje estão pagando pelos benefícios que estão concedidos atualmente. Não se trata de estarem criando uma reserva para si, mas de participar de um programa contributivo solidário, onde uns pagam para que outros recebam e os que pagam possam amanhã também receber enquanto outros pagarão. Ocorre que, se o número de pessoas em fase de contribuição para a previdência for menor do que o número daqueles que estão gozando de benefícios, a conta não fecha e o sistema colapsa. Ressalto que há outros fatores envolvidos, como a arrecadação quadripartite, que também reflete na saúde financeira do sistema previdenciário, mas isso não vem ao caso agora para o que queremos entender. O fato é que esse equilíbrio entre quem paga e quem recebe é um dos fundamentos principais da manutenção do sistema, e é, inclusive, a base que motivou o governo à última reforma da lei previdenciária no Brasil. E não cabe a mim aqui dizer o que está certo ou errado nessa iniciativa, mas apenas contextualizar para que possamos entender o mecanismo de funcionamento da Previdência Social. É importante compreendermos que a lei previdenciária é de 1991, época em que a expectativa de vida do brasileiro era de 65 anos em média. E hoje em dia, de acordo com o censo realizado pelo Banco Mundial em 2017, a expectativa de vida do brasileiro supera os 75 anos. É claro que em um sistema previdenciário isso significa que tem mais gente aposentada, recebendo benefício por pelo menos 10 anos a mais do que quando a legislação tinha sido promulgada, e daí surgiram todos os questionamentos e problemas que levaram à reforma previdenciária. O que mudou com a Reforma da Previdência?Vou resumir brevemente para contextualizar o tema aqui proposto, mas tempos um Guia Completo sobre a Reforma que eu escrevi na época em que entrou em vigor e você pode acessar pelo link: Guia Completo da Reforma da Previdência O fato é que com mais gente nascendo e menos gente morrendo, há cada vez menos jovens e adultos trabalhando, ou seja, reduz-se a População em Idade Ativa que sustenta os crescentes gastos com aposentadoria dos mais velhos, os aposentados, que passaram a representar uma parcela maior da população. Foi diante desse argumento e contexto que se consideraram as mudanças na lei previdenciária. Essa preocupação com o aumento da expectativa de vida no Brasil já vinha desde 1999, quando o legislador criou o fator previdenciário, visando diminuir o número de aposentadorias precoces no país. Esperava-se que tendo uma redução no valor do benefício o trabalhador optaria por esperar um pouco mais para se aposentar com uma renda maior. Porém, isso aconteceu. Os trabalhadores em geral continuaram se aposentando no primeiro momento em que completavam os requisitos para algum dos benefícios, de modo que sobrecarrega-se cada vez mais as contas da Previdência Social. Agora, a nova lei previdenciária de 2019 determinou uma idade mínima, dentre outras mudanças para desafogar esse contingente de aposentadorias que, teoricamente, podem aguardar um pouco mais para acontecer e dar maior equilíbrio ao sistema, afetando, inclusive e principalmente, os valores de renda das aposentadorias. Qual é a melhor hora para aposentar?Saber qual é a melhor hora para aposentar-se é uma escolha muito pessoal e está relacionada a diversos fatores, dentre os quais a idade e condições de saúde do trabalhador, como as condições para que se mantenha trabalhando. De um modo geral, para decidir se é a melhor hora o trabalhador pode se pautar em dois critérios principais: o cálculo da aposentadoria e os fatores pessoais. Analisando os fatores para saber a melhor hora para aposentarPara decidir se é a melhor hora para aposentar-se você precisa analisar os cenários e não escolher logo a aposentadoria que você preenche logo os requisitos. Até a entrada em vigor da Reforma Previdenciária eram 4 principais tipos de aposentadorias possíveis, quais sejam: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria especial e Aposentadoria por pontos. Em muitos casos de trabalhadores que preenchiam requisitos até 13/11/2019 ainda é possível optarem por essas modalidades nas regras antigas, por isso vou explicar as vantagens de cada uma delas:
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, consequentemente a aposentadoria por pontos que era uma de suas ramificações, mas quem reuniu os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da Lei da Reforma, possui direito adquirido e ainda pode conseguir desfrutar desse benefício. Com a Reforma Previdenciária foram criadas as Regras de Transição e a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) com requisitos próprios que direcionam a diferentes situações previdenciárias. Você pode ver mais sobre essas novas regras no nosso Guia da Reforma. Mas nas possibilidades atuais, qual seria a melhor hora para aposentar-se? Não tem como responder isso sem fazer os cálculos de todas as possibilidades possíveis para cada caso em específico. Para isso pode ser muito relevante consultar um advogado especialista para fazer esses cálculos e te ajudar na decisão. Ao analisar todos os benefícios possíveis para você com os valores e critérios envolvidos um profissional pode te dar esse norte sobre quando e como é melhor para você aposentar-se. Algumas questões que um profissional vai te ajudar na decisão sobre a melhor hora para aposentar-se:
Agora, o outro critério a se observar sobre a melhor hora para aposentar-se, é o fator pessoal, de suma importância. Um bom advogado de sua confiança também vai poder te ajudar a analisar suas condições atuais e seus direitos, fazendo os cálculos e informando tudo o que precisa saber sobre isso de uma forma particularizada à sua real situação e necessidade. Mas lembre-se, ninguém poderá decidir isso por você. Só você saberá o que é melhor para você nesse momento tão importante de gozar do seu direito à aposentadoria. Os principais fatores pessoais a se considerar são os seguintes:
Baseando-se nessas questões já é possível saber se é a melhor hora para aposentar-se ou se é melhor aguardar mais um pouco e ter uma renda e uma condição melhor de aposentadoria. Como são questões que envolvem toda a família, também é importante que haja o compartilhamento dessas questões com seus familiares próximos, especialmente os que dependem total ou parcialmente do compartilhamento da sua renda. Em muitos casos o valor da aposentadoria será responsável pelo sustento de toda uma família, então é muito importante que a necessidade de todos seja também considerada nesse processo decisório. ConclusãoComo você pode ver, a decisão sobre a melhor hora para aposentar-se não é tão fácil, exige cautela, cálculos e análises de sua situação atual e reflete também na sua vida futura. Neste artigo demonstrei que para encontrar a melhor hora para se aposentar é necessário analisar fatores técnicos (cálculos e critérios da legislação) e fatores pessoais, como sua situação e necessidade de aposentadoria. Para tomar a melhor decisão e não ter frustrações no futuro é importante considerar todos os fatores necessários a uma decisão segura. A aposentadoria é um momento importante e decisivo na vida de todos os trabalhadores. Uma decisão impensada pode te levar a um benefício que não atenda suas reais necessidades e comprometa seriamente seu presente e seu futuro, assim como o futuro de toda a família. Contar com advogados orientando faz muita diferença nessa hora. Caso precise de uma assessoria especializada conte com nossa equipe. Nossos advogados estão aptos a analisarem e orientarem os casos para saber a melhor hora de aposentar-se. E se você gostou deste conteúdo, se te orientou bem sobre o tema, curta e compartilhe com sua rede de amigos para também ficarem bem informados e saberem como fazer para saber a melhor hora para suas aposentadorias. O Artigo Melhor hora para aposentar: Saiba como definir o melhor momento para a sua aposentadoria! apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/melhor-hora-para-aposentar-saiba-como-definir-o-melhor-momento-para-a-sua-aposentadoria/ Contribuinte Individual Autônomo: Como escolher a melhor forma de planejar a sua aposentadoria?1/6/2023
Contribuinte Individual Autônomo é a forma como o trabalhador não vinculado a um emprego garante seus direitos previdenciários, inclusive a aposentadoria. Alguém que trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada ou prestando serviços eventuais para outras pessoas ou empresas, sem vínculo de emprego, é um contribuinte individual do INSS. São os chamados trabalhadores autônomos, por exemplo: pintores, diaristas, eletricistas, encanadores, empreendedores em geral, profissionais liberais, etc. A vinculação desses trabalhadores com o INSS tem características peculiares porque não há a figura do empregador que nos casos de empregados assumem os encargos. No caso dos trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, são os próprios trabalhadores que assumem o planejamento e controle das suas contribuições previdenciárias para que possam ter acesso aos direitos como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e pensão por morte para dependentes. Os contribuintes individuais podem optar por plano de contribuição normal ou simplificado, e os benefícios estão condicionados ao tipo de plano aderido, cuja diferença está no percentual de contribuição que o trabalhador recolherá ao INSS e consequentemente nas vantagens oferecidas por cada um. Neste artigo eu vou me aprofundar para explicar melhor como funciona em cada caso. Se você é autônomo, acompanhe comigo que esse assunto é bem importante para você entender se está planejando e contribuindo da forma certa para garantir seu futuro junto à Previdência Social. Contribuinte Individual Autônomo e forma de contribuição ao INSSPrimeiro vamos compreender que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão responsável por fazer o recolhimento de contribuições que são, na verdade, parte do salário dos trabalhadores, em troca da oferta de benefícios previdenciários, dentre os quais: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e pensões. É importante ressaltar que no formato mais comum do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) as contribuições são deduzidas diretamente na folha de pagamento e recolhidas pelo empregador. Porém, quem não trabalha de carteira assinada também participa do sistema de contribuição e cobertura da previdência, que é o contribuinte individual. O trabalhador autônomo realiza por si os pagamentos ao INSS para obter o direito à mesma cobertura previdenciária que todos os profissionais empregados têm. Vantagens de ser um contribuinte individual autônomoComo todo trabalhador autônomo, que presta um serviço remunerado, também é obrigado legalmente a realizar as contribuições ao INSS para garantir direitos previdenciários. A primeira das vantagens de fazer as contribuições é trabalhar de maneira legalizada. E, claro, segue-se a vantagem de obter o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, quais sejam: auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário maternidade; salário família; reabilitação profissional; aposentadorias; pensão por morte. O contribuinte individual também tem como vantagem poder optar entre dois tipos de contribuição, podendo escolher o mais acessível à sua situação. Isso vai ficar mais claro compreendendo-se as duas modalidades de planos possíveis para autônomos. Eu vou explicar a seguir. Alíquotas para o contribuinte individual autônomoPois bem, como mencionei, são dois planos principais que podem ser aderidos pelo contribuinte individual autônomo: o plano simplificado e o plano normal. O plano simplificado tem um valor de recolhimento (alíquota) menor do que o do plano normal e consequentemente oferece benefícios mais restritos. Vamos entender as alíquotas: Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o salário mínimoA contribuição mensal no plano simplificado é de 11% do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 145,20. A adesão a esta modalidade de contribuição garante ao contribuinte individual autônomo o direito a todos os benefícios do INSS, como auxílios, pensões e aposentadoria, porém há exceção para a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e também não possibilita a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (via Certidão de Tempo de Contribuição – CTC) como no plano normal. Qualquer trabalhador que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica pode aderir à contribuição com alíquota de 11%. Inclusive o contribuinte facultativo, que, embora não exerça atividade remunerada, opta por contribuir voluntariamente para garantir direitos previdenciários. Aposentadoria do Contribuinte Individual Autônomo por idade na Alíquota 11%Como expliquei, os contribuintes no plano simplificado não podem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, o contribuinte individual autônomo que opta pela alíquota de 11% do salário mínimo só tem direito à aposentadoria por idade (ou por incapacidade permanente). No caso da aposentadoria por idade, exige-se a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 para mulheres + 15 anos de carência. É importante ressaltar que a partir da Reforma Previdenciária de novembro de 2019, a idade das mulheres passou a subir gradualmente em seis meses a cada ano, até que se fixa agora em 62 neste ano de 2023. O período de carência também aumentará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar, mas somente para aqueles que passaram a contribuir após a entrada em vigor da lei da Reforma, ou seja, após 12 de novembro de 2019. O valor da aposentadoria por idade no plano simplificado é de um salário mínimo. Plano Normal – Alíquota de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual autônomoNo plano normal o contribuinte individual autônomo paga ao INSS um percentual de 20% sobre a sua remuneração. Portanto, nessa modalidade a base não é o salário mínimo, como no plano simplificado. Sendo assim os valores neste plano variam de acordo com a renda dos segurados. Além de dar direito a todos os benefícios do INSS, a contribuição na alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição e também reflete na possibilidade de um valor de renda de aposentadoria maior do que o salário mínimo. Considerações relevantes na opção da Alíquota de contribuiçãoNos casos de contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoas Jurídicas, a obrigação de pagar o INSS é da fonte pagadora e não do trabalhador autônomo. Nestes casos a empresa deverá repassar o correspondente a 11% do valor da remuneração paga ao profissional pelo INSS. Se a remuneração do mês do trabalhador for menor que um salário mínimo, o segurado deve efetuar o complemento da contribuição para alcançar o equivalente ao recolhimento sobre o salário mínimo. Se não houver esse complemento o período não conta para o cálculo da aposentadoria do contribuinte individual autônomo. A alíquota paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além de 20% do valor do teto que no ano de 2023 é R$ 7.718,69, sendo, portanto, o valor máximo de recolhimento o que significa que o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.543,74. Quando o contribuinte individual autônomo presta serviço a mais de uma fonte pagadora, ele precisa informá-las quando a sua contribuição extrapola o teto do INSS, para evitar recolher a mais do que o necessário. E, caso aconteça recolhimentos a maior é possível pedir a restituição dos valores pagos ao INSS, junto à Receita Federal. Mesmo porque, recolher a mais não dará nenhum direito ou vantagem a mais e os benefícios e aposentadoria são calculados limitados ao valor do teto. Quando o contribuinte individual autônomo presta serviço para mais de uma empresa, ele pode efetuar o desconto do percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do salário-de-contribuição correspondente. A mesma regra se aplica quando o segurado presta serviço para outro contribuinte individual, que se enquadra como empresa, como produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural, pessoa física e jurídica, e associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional. Aposentadoria do Contribuinte Individual Autônomo por idade ou tempo de serviço (Alíquota 20%)O contribuinte individual autônomo que opta pela Alíquota de 20% pode se aposentar por tempo de contribuição quando completar 35 anos de trabalho, sendo homem, ou 30 anos, sendo mulher, mas essa regra vale somente para quem preenche os requisitos até 12/11/2019 (Reforma Previdenciária), pois, a legislação atual extinguiu essa modalidade de aposentadoria. Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade. Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente. COMO SE TORNAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO?O trabalhador que atua por conta própria precisa seguir algumas etapas para começar a realizar as contribuições junto ao INSS e garantir seus direitos previdenciários. Vou explicar passo a passo as etapas, não é nada difícil. Veja: 1. Fazer a Inscrição no PIS/NITO primeiro passo para começar a contribuir com o INSS como contribuinte individual autônomo é se cadastrar no sistema da Previdência Social. Caso o trabalhador já tenha trabalhado antes com Carteira Assinada ele já terá esse cadastro. O registro é identificado por meio do número do Programa de Integração Social, conhecido popularmente como PIS e, atualmente, chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT). No caso de já ter o cadastro o contribuinte individual autônomo só precisa conseguir esse número de identificação, que geralmente é fixado na própria Carteira de Trabalho, ou pode pesquisar no site da Previdência Social ou solicitar na Central de Teleatendimento do INSS pelo número 135. Agora, para quem quer começar como contribuinte individual autônomo e ainda não tem a carteira de trabalho, nunca fez contribuições à Previdência, será necessário realizar a inscrição no sistema do INSS. Esse cadastro pode ser realizado pessoalmente em uma agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, na opção “Realizar Inscrição no INSS”. Para se cadastrar basta ter a idade mínima de 16 anos e portar os documentos pessoais (RG e CPF). 2. Fazer a opção do plano de contribuição (Alíquota)Uma vez realizada a inscrição no PIS/NIT e com o número em mãos, o próximo passo para contribuir como contribuinte individual autônomo é fazer a opção do plano de contribuição. Ou seja, escolher se vai optar pelo plano simplificado ou normal, que eu já expliquei. Para isso é necessário inserir no cadastro a condição de contribuinte individual e selecionar uma das faixas de pagamento, que pode ser a do plano normal (com o código 1007) ou a do plano simplificado (com o código 1163). 3. Emissão da Guia da Previdência social (GPS)O terceiro passo para começar a contribuir é fazer a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), ou do chamado carnê do INSS. Hoje é possível preencher a guia pela internet, no internet banking ou manualmente (é possível comprar o carnê em papelarias). É muito importante fazer o preenchimento com cuidado, conferindo todas as informações antes de realizar o pagamento, principalmente em relação ao código referente ao plano de contribuição escolhido. Aconselho a terem o máximo de atenção porque o processo de alteração cadastral depois pode ser bem complicado. No caso de pagamentos em atraso, mesmo que o atraso seja de um único dia, a rede bancária só aceita a guia gerada com código de barras. A guia do INSS para contribuinte individual autônomo sempre será preenchida em duas vias. No caso da guia manual é carbonada, sendo que a primeira via é para o controle do agente arrecadador e a segunda fica como recibo do contribuinte. Outro ponto importante a ressaltar é que o contribuinte pode realizar o pagamento mensal ou trimestralmente. Como é calculado o valor da aposentadoria do contribuinte individual autônomoDe acordo com a legislação em vigor, o contribuinte individual autônomo do plano normal receberá um benefício correspondente a 60% da média de todo o seu período contributivo + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, sendo homem, e de 15 anos, sendo mulher, até o limite de 100%. Já no caso do plano simplificado o valor do benefício de aposentadoria é sempre de um salário mínimo. Aposentadoria especial para autônomosPara os trabalhadores que são expostos a agentes insalubres e nocivos à saúde no exercício da atividade de trabalho existe a aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria que possibilita aposentar-se um pouco mais cedo. Considerando a legislação previdenciária vigente, o contribuinte individual autônomo, no geral, não tem direito à esta modalidade de aposentadoria especial. Porém, há duas situações em que o contribuinte individual autônomo pode ter direito e aposentar-se na modalidade especial, quais sejam:
Além dessas duas situações, o INSS não reconhece como atividades especiais as exercidas pelo contribuinte individual autônomo. Portanto, profissionais que antes eram automaticamente reconhecidos para a aposentadoria especial, se não se encaixarem nas exceções citadas ficam de fora da aposentadoria especial, por exemplo, médicos, dentistas e eletricistas, cuja exposição a agentes nocivos é inerente às funções que desempenham. Tal situação provocou uma avalanche de judicialização dos pedidos de aposentadoria e no âmbito judicial, geralmente tem sido reconhecido o direito à aposentadoria especial quando o segurado comprove sua condição especial com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Contudo, para isso, para obter esse direito é necessário contar com uma boa assessoria jurídica, com um advogado previdenciário que vai analisar o seu caso e encontrar as melhores formas de aumentar as chances de obtenção do seu benefício na Justiça. Recolhimento de contribuições em atrasoTodo trabalhador, inclusive o contribuinte individual autônomo tem o direito de fazer o recolhimento de suas contribuições em atraso de qualquer época. E isso pode ser feito de duas formas, quais sejam: Sem comprovar exercício de atividadeQuando o trabalhador já é cadastrado na categoria ou atividade correspondente e efetua o seu primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade para realizar o pagamento de período em atraso. Porém, o atraso não pode ser superior a 5 anos. O cálculo para recolhimento pode ser feito pela internet e o segurado pode fazer a emissão das guias e realizar o pagamento normalmente. Comprovando a atividadeQuando o atraso for superior a 5 anos exige-se a comprovação do exercício de atividade remunerada para validar o período na contagem de aposentadoria do contribuinte individual autônomo. Porém, há duas exceções em que a comprovação é necessária mesmo com o atraso inferior a cinco anos, que são as seguintes:
Para a comprovação profissional são necessárias provas documentais, por exemplo: recibos de prestação de serviços do período em atraso, comprovante de imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros documentos do exercício profissional. COMO SABER QUAL É A MELHOR FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA VOCÊ?É muito difícil alguém de fora opinar sobre o melhor plano de contribuição para você, porque vai depender de condições e prioridades muito específicas. Sem analisar seu caso em específico é difícil saber. O que posso é dar os indicativos para que você mesmo possa ponderar algumas questões e saber qual é o melhor plano dentro da sua realidade. É importante comparar as diferenças entre os dois planos e procurar entender qual deles se adequa melhor à sua situação e necessidade. Lembrando que o plano simplificado tem como ponto positivo o menor valor de contribuição, portanto, é mais acessível, já que possibilita o pagamento de apenas 11% de um salário mínimo, porém, ele é mais restrito nos direitos como mencionei anteriormente, como o limite à aposentadoria no salário mínimo, principalmente, e a impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Já o plano normal, que é mais completo em relação aos direitos, já tem um valor de contribuição aumentado, correspondendo a 20% da sua real remuneração, mas por sua vez, ele oferece a possibilidade de um valor de aposentadoria calculado com base nos salários de contribuição e a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer um bom planejamento e escolher o melhor plano para você, você pode contar com ajuda de um advogado especialista que analisa suas condições, necessidades e possibilidades para fazer a melhor opção no seu caso. Contribuição na Alíquota de 5%A opção pela alíquota de 5%, que equivale a R$ 66,00 em 2023, é uma opção para pessoas que não exercem atividade remunerada, não possuem renda própria e são membros de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único do governo que querem contribuir para ter direitos previdenciários. Também é a Alíquota dos chamados Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesses casos os segurados terão direito apenas à aposentadoria por idade e o benefício é restrito a um salário mínimo. Porém, no caso dos MEIs, é possível optar por complementar o valor em até 20% da sua remuneração para obter as vantagens do plano normal, como se aposentar por tempo de contribuição e com um benefício maior. Contribuição como celetista e contribuinte autônomo individual ao mesmo tempoÉ possível que segurados do INSS que trabalham registrados pelas regras da CLT também tenham outra atividade como autônomo, e poderá contribuir nas duas categorias. Porém, em qualquer caso as contribuições assim como só direitos previdenciários são limitados ao teto. No caso de servidores públicos que são vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e exercem atividade remunerada como autônomo, devem contribuir também como contribuintes individuais porque a contribuição é obrigatória, porém a atividade de autônomo não pode ser utilizada para a aposentadoria do servidor público. Mudança no perfil de contribuição no INSSAs mudanças profissionais e novos planejamentos ao longo de uma vida são bastante comuns, por isso, o segurado pode precisar alterar seu perfil de contribuinte junto ao INSS para adequar às mudanças de suas atividades profissionais. Vou exemplificar algumas situações: Quando o profissional é contratado pelo regime celetista, suas contribuições ao INSS serão de responsabilidade do empregador. Assim, se em algum momento ele deixar o emprego ou passar a exercer atividade autônoma ele terá que contribuir como contribuinte individual ou facultativo, é necessário que ele providencie suas Guias de Previdência Social (GPS) e utilize o código referente a atual condição para contribuir. No caso oposto também, se um segurado que era contribuinte individual passa para a condição de contratado, cessando o exercício de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher as contribuições ao INSS passará ao seu empregador, não é necessário comunicar o fato ao INSS, bastando que o empregador registre e passe a fazer os recolhimentos; Nos casos em que o contribuinte facultativo passa para a condição de contribuinte individual, ou vice-versa, é necessário determinar a opção conforme o valor que vai recolher mensalmente. Também não é preciso informar o INSS, basta trocar o código de contribuição. Lembrando que todas as contribuições realizadas antes das alterações permanecerão registradas para fins de direitos e aposentadoria. Também existe a possibilidade de um contribuinte individual autônomo aumentar ou reduzir a sua alíquota de contribuição, por exemplo de 5% ou 11%, passar a recolher 20% ou vice-versa. Para isso basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar. No caso da redução de 20% para 11% também é possível no momento que desejar. Mas é importante lembrar que o tempo que contribuir com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria do autônomo por tempo de contribuição. CONCLUSÃOEspero que tenha ficado claro para vocês como funciona a questão do contribuinte individual autônomo. Como puderam ver, existem as modalidades que se encaixam em cada situação de cada trabalhador para que todos contribuam e garantam seus direitos junto ao INSS. É muito importante trabalhar formalizado porque a falta de acesso aos benefícios previdenciários, principalmente do direito à aposentadoria, pode colocar os cidadãos em uma situação de vulnerabilidade social muito grave, prejudicando tanto eles como a sociedade como um todo. Caso precise de mais orientações ou análise de um caso específico entre em contato com nossos especialistas, eles estão aptos a atendê-lo tanto neste como em qualquer assunto relacionado aos direitos previdenciários, trabalhistas e cíveis. Se você gostou do conteúdo, curta e compartilhe com mais pessoas para que todos tenham informação de qualidade sobre direitos previdenciários. O Artigo <strong>Contribuinte Individual Autônomo: Como escolher a melhor forma de planejar a sua aposentadoria?</strong> apareceu primeiro em Advocacia Schettini. Via https://advocaciaschettini.com.br/contribuinte-individual-autonomo-como-escolher-a-melhor-forma-de-planejar-a-sua-aposentadoria/ Doenças Aposentadoria: Saiba quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente!12/13/2022
Doenças Aposentadoria é um tema que tem grande relevância para os trabalhadores e segurados do INSS. É comum pensarmos o que será de nós caso sejamos acometidos por alguma doença ou lesão incapacitante, e não pudermos mais trabalhar, produzir. É uma situação difícil que pode ser ainda mais triste se não contar com nenhum benefício previdenciário nessa hora. A Previdência Social garante a hipótese da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que ficou mais conhecida tradicionalmente como Aposentadoria por Invalidez. Resta saber quais as doenças que estão cobertas por esse benefício. Será que todas as doenças incapacitantes dão mesmo direito à aposentadoria? É sobre isto que vamos discorrer neste artigo. Se o assunto te interessou, segue a leitura comigo para entender melhor sobre doenças aposentadoria. Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário que se destina aos segurados do INSS e servidores públicos quando incapacitados de forma total e permanente para o exercício de suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício também é necessário que a incapacidade do segurado o impeça de ser reabilitado para outro cargo ou trabalho. Vamos considerar, por exemplo, que um trabalhador exerça o trabalho de mecânico de máquinas em um setor de uma empresa e ele sofra um acidente que o deixa paraplégico. Apesar de não poder mais trabalhar nas funções que exercia, ele poderá ser reabilitado em outro setor da empresa, como o administrativo, que não precisará de seus membros inferiores para exercer as funções. Agora se a mesma pessoa ficar tetraplégica ela já não tem essa possibilidade, não terá condições de realizar qualquer tipo de função, aí se aplica a aposentadoria por incapacidade permanente. Agora que já expliquei como se aplica, vou falar sobre quais os requisitos para ter acesso a ela. Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanenteVou resumir aqui sobre os requisitos, mas você pode ler nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. São os requisitos: – incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS ou órgão público onde o trabalhador sirva (constando a impossibilidade de reabilitação em outro cargo ou trabalho); – carência mínima de 12 meses (INSS); – estar trabalhando no serviço público ou contribuindo com a Previdência Social quando ocorrer a incapacidade ou ter a qualidade de segurado, no caso de segurados do INSS. Há três hipóteses em que você não precisa provar a carência de 12 meses no INSS: são elas: acidentes de qualquer natureza; acidentes ou doenças do trabalho; quando acometido por doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Ok, então agora você já sabe o que é a aposentadoria por incapacidade permanente ou a chamada aposentadoria por invalidez, mas quais seriam as doenças que dão esse direito? É o que vamos ver agora! Doenças Aposentadoria por incapacidade permanente,Como já mencionado em algumas doenças graves, é dispensada a comprovação da carência mínima de 12 meses do INSS, além de outras duas hipóteses de acidentes. Mas não é simplesmente ter uma dessas doenças e já ter garantia de direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é preciso que se cumpram os requisitos que também já mencionei. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso que a doença te impossibilite total e permanentemente para o trabalho, inclusive sem possibilidades de reabilitações em outros cargos ou trabalhos. Mas vamos conhecer cada uma das doenças que geralmente geram incapacidade e para as quais são concedidos o benefício de acordo com a legislação previdenciária atual: Tuberculose ativaA tuberculose é causada por uma bactéria que acomete os pulmões, atrapalhando o funcionamento dos órgãos. Causa febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse, suores à noite e até o óbito da pessoa. É uma doença que incapacita para o trabalho e comumente dá causa à aposentadoria por incapacidade permanente. Nefropatias gravesSão doenças do sistema urinário, atingem os rins, causando insuficiência renal e consequentemente a incapacidade para o trabalho. HanseníaseÉ uma infecção crônica que atinge a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos da pessoa, podendo levar à perda de sensibilidade, dormência e fraqueza nas mãos e nos pés em grau avançado. Essa doença era chamada de Lepra antigamente, termo que não é mais utilizado na área médica por ter uma conotação pejorativa. É uma enfermidade que em graus avançados leva à incapacidade para o trabalho e consequentemente à aposentadoria por incapacidade permanente. Alienação mentalDoenças mentais como depressão, esquizofrenia e demência, dentre outras, em casos mais graves, podem ser incapacitantes para o trabalho e dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Esclerose múltiplaA esclerose múltipla é uma doença grave que acomete o sistema imunológico destruindo a cobertura protetora dos nervos, podendo causar perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora do indivíduo e sua incapacitação para o trabalho. Hepatopatia graveÉ uma doença do fígado que pode levar à situação de incapacidade para o trabalho até a morte do indivíduo, sendo, muitas vezes, motivo de aposentadoria por incapacidade permanente no INSS. Neoplasia malignaAs neoplasias malignas são os cânceres, quando células anormais são criadas pelo organismo e se dividem de forma incontrolável, destruindo o tecido do corpo em regiões afetadas, gerando diversos comprometimentos que levam à incapacidade para o trabalho. CegueiraA cegueira é a condição da pessoa não conseguir enxergar com um ou os dois olhos. É considerada como uma doença grave que coloca o indivíduo em uma situação de desigualdade em relação às demais pessoas, inclusive para o exercício de uma atividade de trabalho, podendo dar causa à aposentadoria por incapacidade permanente. Paralisia irreversível e incapacitanteA paralisia irreversível ocorre quando a atividade motora do corpo da pessoa não funciona ou ela é extremamente reduzida. Por exemplo, casos de tetraplegia. Cardiopatia graveAs cardiopatias ocorrem quando o coração perde a capacidade funcional e começa a causar danos na vida do indivíduo podendo incapacitá-lo para muitas atividades, inclusive de trabalho. Doença de ParkinsonA doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central dos indivíduos, agrava-se gradativamente levando à incapacidade total e permanente. Espondiloartrose anquilosanteÉ uma patologia que faz com que as vértebras se unam, resultando em fortes dores e gerando incapacidade de movimentação da coluna vertebral que acaba tornando a pessoa incapaz para o trabalho. Estado avançado da doença de PagetTambém conhecida como osteíte deformante, é uma doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo gerando uma condição crônica e incurável que gera incapacidade para o trabalho. AIDS – Síndrome da deficiência imunológica adquiridaA AIDS é uma condição que interfere no sistema imunológico tirando a capacidade do organismo de combater infecções. Para conter as doenças contagiosas com o sistema em baixa imunidade é necessário fazer uso de medicações constantemente, podendo levar à incapacidade do indivíduo de trabalhar. Contaminação por radiaçãoQuando a pessoa é exposta à radiação pesada ela fica incapacitada para trabalhar e também pode ter a carência dispensada para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Outras doenças que dispensam a carênciaEu também já mencionei anteriormente que as doenças do trabalho e profissionais também dispensam a carência mínima de 12 meses para ter acesso à Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Então, vamos esclarecer mais sobre isso, a doença do trabalho ocorre quando condições especiais existentes no ambiente de trabalho ou diretamente relacionadas dão causa ou agrava enfermidades e condições de incapacidade dos trabalhadores. Posso citar como exemplo de um doença do trabalho o caso de uma serralheria onde os trabalhadores ficam expostos a ruídos acima da média causando surdez. Também existe a doença profissional (ou doença ocupacional), que é aquela que ocorre pelo exercício específico de um determinado tipo de trabalho, atividade. Posso dar nesse caso o exemplo o Saturnismo, que é uma intoxicação comum em ambientes e contatos contínuos de trabalhadores com chumbo. Assim, a pessoa desenvolve a doença porque em sua atividade específica de trabalho tem contato direto com esse agente químico. De um modo geral podemos entender que a doença do trabalho acontece devido às condições insalubres em que trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos desenvolvendo diversas patologias. Isso pode ocorrer com qualquer trabalhador de uma empresa, independentemente da função que exerça. Já a doença profissional é relacionada especificamente à função, ao trabalho do profissional, ela ocorre com trabalhadores em funções e cargos específicos dentro de uma empresa. Contudo, independentemente de ser a doença profissional ou do trabalho, se ela deixar o trabalhador incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, ele terá direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente e terá a dispensa da comprovação de carência mínima de 12 meses. Somente as doenças da lista dão direito à Aposentadoria?Como eu citei as doenças listadas na legislação você pode pensar que somente elas dão direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas na realidade não é bem assim. Não são só as doenças graves listadas e doenças do trabalho/profissionais que dão esse direito ao benefício. Toda condição de saúde (doença ou acidente) que torne o trabalhador incapaz, e que seja impossível a sua reabilitação em outro trabalho dá direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O que ocorre é que as doenças graves da lista que eu citei dispensam a carência de 12 meses para os segurados do INSS, só isso. Elas inclusive precisam ser comprovadas a condição de incapacidade total e permanente, como qualquer outra. O fato é que as doenças que foram listadas são as chamadas patologias graves, complexas que geralmente variam de grau mas acaba incapacitando o trabalhador de forma total e permanente. Independente de ser uma doença ou lesão listada ou não na legislação, sempre é uma perícia médica do INSS ou do órgão do Serviço Público que avalia se o trabalhador tem ou não condições de continuar trabalhando, se pode ser reabilitado e readaptado em outras funções ou profissões ou não, para então conceder ou não o direito à aposentadoria. ConclusãoEspero que com este conteúdo você tenha ficado mais informado sobre as doenças que podem dar direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente e como funciona na realidade o acesso a esse direito. Como as situações de comprovar carência ou não e os requisitos para esta modalidade de aposentadoria. Resumindo: sempre que uma doença incapacita de forma total e permanente um trabalhador, este terá direito à aposentadoria, desde que também não haja possibilidade de ser reabilitado em outra função ou trabalho. Ou seja, só quando não puder mais trabalhar mesmo. Embora exista uma lista de doenças consideradas graves, que eu até expliquei uma a uma, elas apenas garantem a dispensa da carência, e não basta ter uma dessas doenças para ter direito à aposentar-se, e também não são somente estas doenças que dão direito, mas todas em que se comprove a condição de incapacidade total e permanente sem condições de reabilitação para outra atividade laboral. Ficou bem entendido? Qualquer dúvida pode deixar nos comentários ou entre em contato com nossa equipe para questões mais específicas que será um prazer poder ajudar. Nossos advogados são especialistas em direito previdenciário e preparados para te orientar nesta ou em qualquer questão relacionada aos seus direitos junto ao INSS. Compartilhe com sua rede de amigos para que eles também fiquem bem informados. O Artigo <strong>Doenças Aposentadoria: Saiba quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente!</strong> apareceu primeiro em Advocacia Schettini. 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